Medidas relativas a acidentes no transporte de produtos perigosos entram em vigor

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Criado: Qui, 26 set 2019 19:51 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


 

Foto: Divulgação Semad

Acidente Dentro

Empresas que realizam transporte de cargas perigosas, embarcadores e contratantes devem cumprir novas obrigações a partir do próximo sábado
 

As novas regras do Governo de Minas para contenção dos impactos dos acidentes no transporte de produtos e resíduos perigosos no Estado passam a valer no próximo sábado, 28 de setembro. Com isso, as empresas que realizam o transporte dessas cargas, bem como os embarcadores e contratantes do transporte devem ficar atentos às obrigações previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019.

 

A principal medida é a exigência de resposta mais rápida após à ocorrência de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Para isso, os transportadores de produtos perigosos devem manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até 2 horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades.

 

Mantém-se na legislação, a rotina de informar sobre o acidente com produtos ou resíduos perigosos às autoridades, imediatamente, especialmente ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A comunicação deve ser em até 1 hora após o acidente.
 
As empresas transportadoras deverão ainda disponibilizar, no local dos episódios, os recursos para desobstrução da via e iniciar os procedimentos para limpeza do local e remoção dos veículos. Outra exigência é a disponibilização de um serviço de atendimento a emergência com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.
 
A diretora de Prevenção e Emergência Ambiental da Semad, Wanderlene Ferreira, observa que quanto mais rápido as ações de resposta aos acidentes forem adotadas, os danos são minimizados. “Esperamos ter um controle maior e mais rápido da ocorrência e, assim, os recursos naturais serão menos impactados”, afirma.
 
PLANO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL

 

Outras exigências da legislação mineira sobre acidentes com produtos e resíduos perigosos referem-se ao serviço de atendimento a emergências, que deve contar com responsável técnico devidamente habilitado para exercer a função. Os transportadores também são obrigados a possuir um Plano de Ação de Emergência (PAE) que lista os procedimentos técnicos que serão adotados em caso de acidente, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema