Minas avança na descaracterização das barragens alteadas a montante

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Criado: Ter, 28 mai 2024 20:02 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


 

Divulgação Sisema

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Minas está avançando cada vez mais para zerar o número de barragens alteadas à montante no estado. Das 54 estruturas do tipo existentes em 2019, quando foi determinada a descaracterização de todas elas, por meio da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), 19 já foram descaracterizadas, sendo que a meta é chegar a 24 até o fim do ano. Desde que foi instituída essa política, o Governo de Minas, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), vem empreendendo esforços para orientar, avaliar e acompanhar os processos de descaracterização dessas barragens de montante cadastradas no estado.

A Lei 23.291/2019, que instituiu a PESB, determinou a descaracterização das barragens alteadas a montante, com prazo até 25 de fevereiro de 2021. No entanto, diversas empresas sinalizaram a inviabilidade técnica de cumprir o prazo de descaracterização estabelecido pela lei em razão da complexidade das obras e apenas 10 estruturas conseguiram cumprir o prazo legal.

Para garantir que os trabalhos de descaracterização continuassem com respaldos técnico e jurídico necessários, o Governo de Minas, ao lado do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF), firmou, em fevereiro de 2022, Termo de Compromisso com empresas responsáveis por mais de 40 barragens. O documento estabelece uma série de obrigações correlacionadas à segurança e transparência para continuidade das obras. “Foi necessário um esforço conjunto dos órgãos de controle para estabelecer um caminho que garantisse a segurança técnica e a transparência necessárias", afirma o presidente da Feam, Rodrigo Franco.

Os esforços do Governo de Minas já resultaram na descaracterização de 19 barragens até o momento. No entanto, há um cronograma robusto para os próximos anos, que foi estabelecido com base em critérios técnicos de segurança e eficiência de projetos e processos.

De acordo com os planos apresentados, está prevista a descaracterização de mais seis barragens até o final de 2024, seguidas por outras quatro em 2025. O objetivo é que até o ano de 2029, 80% das 35 barragens restantes estejam descaracterizadas, reduzindo drasticamente os riscos que essas estruturas representam para o Estado. “Estamos empenhados em fazer com que os empreendedores cumpram os prazos estabelecidos, garantindo a segurança das comunidades e do meio ambiente", disse o presidente da Feam.

Para a secretária de estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, “as ações firmadas e os prazos citados demonstram que, em meio aos desafios e compromissos assumidos, Minas Gerais mantêm sua determinação em priorizar a segurança ambiental e o bem-estar das comunidades afetadas pela questão das barragens. Nesse sentido, a união de esforços entre instituições públicas, Ministério Público, empresas e a sociedade civil são essenciais para avançar na busca por soluções responsáveis e sustentáveis.”

Entenda o processo de descaracterização

A descaracterização das barragens alteadas pelo método de montante pode ocorrer de três formas distintas, por meio da desmonte total, estabilização no local ou pela descaracterização de método.


- Desmonte total

Este processo de descaracterização compreende ao desmonte da barragem, com a remoção do rejeito do reservatório, dos alteamentos e dique de partida. Nessa solução, poderá ou não ocorrer o reaproveitamento econômico deste rejeito. Caso não ocorra o reaproveitamento, o rejeito será disposto em pilhas ou cavas.

A área remanescente passará por recuperação e revegetação, bem como manutenção e monitoramento no período pós-intervenção. São exemplos de barragens de montante descaracterizadas por este método, a de Fernandinho e Dique Rio do Peixe, da mineradora Vale S.A, e a Barragem Central Mineração Usiminas S.A.

- Estabilização no local

Este processo pode envolver o reforço da estrutura existente, a remoção parcial de rejeitos, a construção de novos elementos de suporte, a aplicação de técnicas para prevenir a erosão e garantir a segurança da estrutura. É necessário, ainda, obrigatoriamente, o desvio do fluxo de água do reservatório da barragem, com adequação do sistema de drenagem e extravasor, e instalação de instrumentação para continuidade do monitoramento da estrutura, que passa a se comportar como um empilhamento.

São realizados trabalhos de impermeabilização e revegetação, de modo que a estrutura remanescente apresente características próximas de uma pilha ou aterro. São exemplos de barragens de montante descaracterizadas por este método, a Somisa, da Usiminas, e a 8B, da Vale.

- Descaracterização de metódo

A descaracterização de método se dá pela readequação do maciço da barragem, seja pela remoção dos alteamentos a montante ou construção de reforço a jusante, descaracterizando a barragem como alteada a montante. A descaracterização é subsidiada por consulta jurídica caso a caso, de modo a garantir que todos os riscos associados ao método de montante sejam sanados. Um exemplo dessa solução é a Barragem Alemães, da Gerdau Açominas S.A., na qual foi construído um reforço de jusante e os alteamentos a montante não apresentam mais função estrutural e integram o reservatório da barragem, caracterizando-se como uma barragem alteada a jusante. Cabe destacar que após as obras a estrutura continua cadastrada junto a Feam, atendendo a todas as determinações da Lei 23.291/2019, e que a solução também foi aceita pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Vale destacar que a gestão das áreas remanescentes das barragens descadastradas são realizadas no âmbito da licença ambiental do empreendimento ou do processo ambiental de fechamento de mina, se for o caso, de modo a viabilizar o acompanhamento das manutenções e monitoramentos pós-obras de descaracterização.

Ascom/Sisema