Foto: Divulgação/Feam
Mineradoras que tiverem interrompido atividades precisam enviar relatório com informações à Feam
Faltando menos de 30 dias para completar dois anos de vigência da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 220, de 21 de março de 2018, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) alerta os empreendedores sobre a necessidade de apresentar um relatório atualizado de paralisação de atividade minerária.
Segundo a referida DN, o responsável legal pelo empreendimento que vier a paralisar suas atividades de forma temporária voluntariamente ou em consequência de fatos fortuitos, desastres naturais, impedimentos técnicos, problemas de ordem econômica ou decisões judiciais, deverá comunicar o fato mediante protocolo de Relatório de Paralisação da Atividade Minerária. Adicionalmente, a norma determina que o relatório deverá ser atualizado pelo empreendedor sempre que houver alteração nas ações implementadas durante a paralisação ou, no máximo, a cada dois anos, independente do prazo de paralisação informado.
Neste sentido, conforme orientado pela Instrução de Serviço SISEMA n° 07/2018, os empreendedores que apresentaram Relatório de Paralisação de Atividade, antes da publicação da DN 220/2018, deverão apresentar a primeira atualização até dia 21 de março de 2020 e os demais empreendedores devem contar dois anos a partir da data de protocolo. Assim, todos aqueles que ainda não encaminharam relatórios de paralisação dentro da vigência da DN 220/2018 são obrigados a enviar a atualização até 21 de março.
O relatório deve apresentar as medidas de controle e monitoramento ambiental implementadas, bem como aquelas a serem implementadas durante toda a paralisação do empreendimento. Segundo o gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Junio Gomes, “um dos principais objetivos do instrumento é garantir que os empreendedores continuem aplicando medidas de controle ambiental na área durante todo o período de paralisação e evitar o abandono da área. Dados cadastrados na Feam indicam que, no ano de 2019, existiam 366 empreendimentos de mineração paralisados no Estado, o que ressalta a importância do instrumento”, afirma.
O termo de referência do relatório pode ser consultado no site da Feam, diretamente pelo link http://www.feam.br/qualidade-do-solo/minas-paralisadas. O documento exige do empreendedor informações como ações de controle, recuperação, manutenção e monitoramento das condições ambientais, cronograma executivo, registro fotográfico, planta de situação, descrição da atual situação da área, entre outras informações.
Quem não enviar o relatório no prazo pré-estabelecido está sujeito a multa por "descumprir determinação, deliberação ou deliberação normativa do Copam, ou deliberação normativa conjunta Copam-CERH-MG, que não constitua infração diversa”, de acordo com o Decreto Estadual 47.383/ 2018. A multa varia de acordo com o porte do empreendimento. Dúvidas sobre o preenchimento do relatório ou demais informações sobre paralisação da atividade minerária poderão ser sanadas pela Gerência da Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam, pelos telefones (31) 3915-1242/1442.
Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema