Cidades com população acima de 30 mil habitantes têm prazos definidos para requererem licença ambiental para sistemas de disposição de resíduos sólidos urbanos. A Deliberação Normativa (DN) Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 119, estabelece que municípios entre 30 e 50 mil habitantes têm até 30 de novembro de 2008 para formalizar seus pedidos de Licença de Instalação (LI) e até novembro de 2009 para Licença de Operação (LO). Municípios com população acima de 50 mil têm até 31 de outubro de 2008 para formalização dos processos de Licença de Operação - LO.
De acordo com a gerente-adjunta do Projeto Estruturador Resíduos Sólidos, coordenado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Denise Bruschi, vários municípios que se encontram em processo de atendimento dos prazos estabelecidos pelas anteriores Deliberações do Copam solicitaram prorrogação em razão de fatores diversos que dificultaram a formalização dos processos de licenciamento ambiental. "Temos percebido que os municípios estão em busca de recursos financeiros e profissionais técnicos para implantação de seus aterros. Um grande número encontra-se em fase final de implantação e certamente cumprirá os novos prazos estabelecidos pelo Copam", disse.
Segundo explica a gerente, o esforço para erradicação de lixões e implantação de sistemas adequados de disposição deve ser uma prioridade para as municipalidades. "Os membros do Copam deixaram claro que trata-se da última prorrogação sem aplicação de penalidades às administrações municipais inadimplentes. Todos os municípios deveriam se esforçar ao máximo para atender esses prazos, pois além de estarem atendendo determinações do Conselho Estadual, os gastos em saneamento têm grande impacto positivo no sistema assistência à saúde da população, gerando economia financeira e melhor qualidade de vida para a comunidade.", salientou.
O programa Minas Sem Lixões tem como metas implementar ações para que até 2011 60% da população urbana seja atendida por sistemas de tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos tecnicamente adequados e licenciados e a erradicação de 80% dos lixões com a implantação de medidas mínimas, paliativas, até que os municípios implantem sistemas tecnicamente adequados de disposição final de lixo urbano de origem domiciliar, comercial e pública, devidamente regularizados junto ao Copam.
Ascom / Sisema