O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou normas para padronizar e adequar o uso de resíduos industriais. As Deliberações Normativas nº 195 e 196, publicadas em abril, estabelecem a prestação periódica de informações sobre a escória de aciaria e sobre a utilização da areia descartada de fundição, respectivamente.
No caso das novas determinações para a escória de aciaria, os empreendimentos terão de realizar amostragem e análise química dos resíduos gerados, apresentando relatórios semestrais à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). O resíduo é gerado por indústrias siderúrgicas em decorrência das operações de produção inerente ao processo de fabricação ou refino do aço. “O objetivo é conhecer melhor o resíduo, uma vez que existem poucas informações e que o mesmo já vem sendo utilizado, por muitos anos, em várias aplicações e em locais diversos, inclusive com empresas licenciadas pelo Estado que fazem o seu beneficiamento”, explica o diretor de Gestão de Resíduos da Feam, Renato Teixeira Brandão.
Brandão observa que a escória vem sendo usada em obras de engenharia rodoviária e ferroviária, na fabricação de artefatos de concreto, de cimento e no uso agrícola. “A medida permitirá um conhecimento detalhado e frequente da destinação desse tipo de resíduo, seu aproveitamento, bem como de usuários, quantidades, locais e formas de utilização”, afirma.
Já no caso da areia descartada de fundição, a Deliberação Normativa nº 196 pretende definir regras para o uso desse resíduo, especialmente, em artefatos de concreto sem função estrutural. É o caso blocos de vedação, meio-fio, sarjetas e placas de muro. A areia a ser utilizada, no entanto, deve ser classificada como resíduo classe II, ou seja, não perigoso.
A utilização de areia na fabricação de artefatos não será objeto de regularização ambiental específica. A empresa, no entanto, deverá apresentar à Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram) mais próxima uma solicitação de anuência para a prática.
As medidas previstas nas Deliberações Normativas nº 195 e 196 são decorrentes do que está previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Ambas as normas têm o intuito de evitar danos ambientais decorrentes da utilização destes resíduos, uma vez que estes usos podem ajudar a preservar os recursos naturais não renováveis.
Emerson Gomes
Ascom Sisema
No caso das novas determinações para a escória de aciaria, os empreendimentos terão de realizar amostragem e análise química dos resíduos gerados, apresentando relatórios semestrais à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). O resíduo é gerado por indústrias siderúrgicas em decorrência das operações de produção inerente ao processo de fabricação ou refino do aço. “O objetivo é conhecer melhor o resíduo, uma vez que existem poucas informações e que o mesmo já vem sendo utilizado, por muitos anos, em várias aplicações e em locais diversos, inclusive com empresas licenciadas pelo Estado que fazem o seu beneficiamento”, explica o diretor de Gestão de Resíduos da Feam, Renato Teixeira Brandão.
Brandão observa que a escória vem sendo usada em obras de engenharia rodoviária e ferroviária, na fabricação de artefatos de concreto, de cimento e no uso agrícola. “A medida permitirá um conhecimento detalhado e frequente da destinação desse tipo de resíduo, seu aproveitamento, bem como de usuários, quantidades, locais e formas de utilização”, afirma.
Já no caso da areia descartada de fundição, a Deliberação Normativa nº 196 pretende definir regras para o uso desse resíduo, especialmente, em artefatos de concreto sem função estrutural. É o caso blocos de vedação, meio-fio, sarjetas e placas de muro. A areia a ser utilizada, no entanto, deve ser classificada como resíduo classe II, ou seja, não perigoso.
A utilização de areia na fabricação de artefatos não será objeto de regularização ambiental específica. A empresa, no entanto, deverá apresentar à Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram) mais próxima uma solicitação de anuência para a prática.
As medidas previstas nas Deliberações Normativas nº 195 e 196 são decorrentes do que está previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Ambas as normas têm o intuito de evitar danos ambientais decorrentes da utilização destes resíduos, uma vez que estes usos podem ajudar a preservar os recursos naturais não renováveis.
Emerson Gomes
Ascom Sisema