Prazo de apresentação de proposta para logística reversa de lâmpadas é prorrogado

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Criado: Ter, 03 jan 2017 17:35 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


O prazo para que os representantes do setor de lâmpadas apresentem propostas de modelagem para logística reversa foi prorrogado para 1º de março de 2017. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2016, por meio do ATO da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) 004/16.

 

O Edital de Chamamento Público Feam 001/2016 convocou fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas para que apresentem propostas de modelagem de sistema de logística reversa para o Estado de Minas Gerais. A implementação da logística reversa para o setor se dará por meio de Termo de Compromisso a ser firmado com o Poder Público Estadual.


Os resíduos a que se refere o Edital de Chamamento são para lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio e que passam a ser designadas como Lâmpadas. Não serão objeto da logística reversa as lâmpadas incandescentes e halógenas.


As propostas do setor poderão ser apresentadas, de forma coletiva ou individual, pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de lâmpadas situados dentro ou fora do estado de Minas Gerais e deverão observar a legislação pertinente e as diretrizes expressas no Edital de Chamamento.


Este é o terceiro setor convocado em Minas Gerais para apresentação de propostas de sistemas de logística reversa, em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e à Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 188/2013. Já apresentaram propostas os setores de pilhas e baterias e pneus.


Para acessar o Edital, clique aqui.


Para acessar a publicação da prorrogação do prazo (ATO Feam nº 004/16), clique aqui.

Nível Nacional

A logística reversa também é uma das dimensões da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada em 2010. A PNRS define que a gestão da logística reversa deve ser compartilhada e será implementada de forma individualizada e encadeada. Os fabricantes, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da PNRS.

 

A Política Nacional está sendo implementada e estão sendo realizados acordos setoriais das empresas com o governo federal. Já estão estruturados sistemas de logística reversa com os setores de embalagens de agrotóxicos, de óleo lubrificante usado ou contaminado, de embalagens plásticas de óleos lubrificantes, de pilhas e baterias e de pneus. Estão em fase de discussão e implantação os sistemas de logística reversa para lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, embalagens em geral, eletroeletrônica e seus componentes e medicamentos.


Milene Duque
Ascom/Sisema