A Deliberação Normativa Copam nº 197 e a Deliberação Normativa Conjunta Copam / CERH nº 04, de 16 de maio de 2014, prorrogaram o prazo, em caráter excepcional, para preenchimento e envio à Feam do cadastro de áreas impactadas pela atividade minerária e para preenchimento dos formulários eletrônicos de resíduos sólidos industriais, de resíduos sólidos minerários e da declaração de carga poluidora. O prazo para apresentação dos formulários eletrônicos referentes ao ano base 2013 foi prorrogado por 30 dias a contar da data da publicação das DNs.
A apresentação dessas declarações ambientais servem de subsídios para que a Feam elabore os inventários estaduais de resíduos sólidos industriais e minerários e de áreas impactadas pela atividade minerária, além de auxiliarem no estabelecimento de medidas que visam a prevenção e o controle da poluição e preservação do meio ambiente.
As informações devem ser inseridas no Banco de Declarações Ambientais (BDA), disponibilizados no endereço http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br e realizada pelos empreendimentos, conforme estabelecidos no art. 5º da Deliberação Normativa Copam nº 90, de 15 de setembro de 2005, alterada e complementada pela Deliberação Normativa Copam nº 136, de 22 de maio de 2009 (Inventário de Resíduos Sólidos Industriais); no art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 117, de 27 de junho de 2008 (Inventário de Resíduos Sólidos Minerários); no art. 3º da Deliberação Normativa Copam nº 144, de 18 de dezembro de 2009 (Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária) e previsto no art. 39 da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH nº 1, de 05 de maio de 2008 (Declaração de carga poluidora).
A apresentação dessas declarações ambientais servem de subsídios para que a Feam elabore os inventários estaduais de resíduos sólidos industriais e minerários e de áreas impactadas pela atividade minerária, além de auxiliarem no estabelecimento de medidas que visam a prevenção e o controle da poluição e preservação do meio ambiente.
As informações devem ser inseridas no Banco de Declarações Ambientais (BDA), disponibilizados no endereço http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br e realizada pelos empreendimentos, conforme estabelecidos no art. 5º da Deliberação Normativa Copam nº 90, de 15 de setembro de 2005, alterada e complementada pela Deliberação Normativa Copam nº 136, de 22 de maio de 2009 (Inventário de Resíduos Sólidos Industriais); no art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 117, de 27 de junho de 2008 (Inventário de Resíduos Sólidos Minerários); no art. 3º da Deliberação Normativa Copam nº 144, de 18 de dezembro de 2009 (Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária) e previsto no art. 39 da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH nº 1, de 05 de maio de 2008 (Declaração de carga poluidora).
Milene Duque
Ascom Sisema