Resolução estabelece diretrizes para realização de auditoria de barragens

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Criado: Sex, 13 mai 2016 19:33 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


A Resolução Conjunta 2.371/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (07/05), estabelece diretrizes para a realização da Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragens de rejeito com alteamento para montante e para emissão da correspondente Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade, além de definir que seja implementado o Plano de Ação para adequação das condições de estabilidade e de operação de barragem de que trata o Decreto 46.993/2016.

 

De acordo com a Resolução, o Plano de Ação para adequação das condições de estabilidade e de operação de barragem deverá contemplar as ações e medidas definidas pelo responsável técnico do empreendimento, necessárias à minimização dos riscos de acidentes ou incidentes.

 

A Resolução estabelece, também, que a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem deve ser realizada em conformidade com as diretrizes estabelecidas em seu Anexo I, em complementação às avaliações e estudos já realizados pelos auditores quando das auditorias periódicas de segurança. Outra exigência da norma é que o auditor deverá analisar o Plano de Ação na primeira Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, devendo registrar, na forma de recomendações, quais serão as medidas, ações e estudos complementares necessários para que se possa concluir pela estabilidade da barragem.

 

As recomendações decorrentes dessas auditorias deverão ser classificadas como: recomendação de rotina; recomendação de alerta ou recomendação crítica, de acordo com definições estabelecidas na Resolução.

 

Além disso, o responsável legal pela barragem, com base na Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, deverá inserir no Banco de Declarações Ambientais (BDA) a correspondente Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade, manifestando-se acerca da estabilidade da barragem e registrando as recomendações porventura formuladas pelo auditor.

 

Quando a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem não concluir pela estabilidade da barragem, deverá ser realizada nova Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança e sua correspondente Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade deverá ser inserida no BDA. A Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem deverá ser realizada a cada seis meses e todas as recomendações indicadas por essa auditoria deverão ser implementadas até que se possa concluir pela estabilidade da barragem.

 

Cabe também ao empreender apresentar, trimestralmente, à Diretoria de Gestão de Resíduos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) Relatório técnico e fotográfico acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que contemple a situação do cumprimento das recomendações das Auditorias Técnicas Extraordinárias de Segurança de Barragem, até que seja possível concluir pela garantia de estabilidade da barragem.

 

Milene Duque
Ascom/Sisema