Sistema de controle de rejeitos entra em operação em MG

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Criado: Qua, 10 abr 2019 15:02 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


 

O novo Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) começou a funcionar em ambiente de teste nesta terça-feira, 09 de abril, no site da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A ferramenta já está em uso para geradores, armazenadores e transportadores de rejeitos, que deverão adotar os procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em Minas Gerais.

O Sistema MTR-MG foi criado pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), de 27 de fevereiro de 2019, que estabeleceu os procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em Minas Gerais. O sistema acompanha as cargas do seu ponto de origem ao destinatário, com o controle sendo feito de forma eletrônica pela internet e monitoramento em tempo real.

A movimentação das cargas tem três etapas de acompanhamento. A primeira delas é a da Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.

A segunda etapa será acompanhada do Certificado de Destinação Final (CDF), que terá um documento emitido exclusivamente pelo destinatário, também por meio do Sistema MTR-MG e que terá o nome do gerador, para atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos. Já a terceira fase trará a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), com o documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

A medida é válida para empreendimentos que são geradores de resíduos como é o caso de indústrias, prestadores de serviços e comércio em geral. Também se enquadram nas determinações, os armazenadores temporários como operadores de áreas de transbordo e de carga e, por fim, destinadores como centros de reciclagem e de tratamento de resíduos e aterros sanitários.

Com o novo sistema, os responsáveis pelos empreendimentos se cadastrarão no Sistema, gerarão o MTR, discriminarão a quantidade, a forma de armazenamento, todos os destinadores, incluindo todos os armazenadores. Da mesma forma, o destinatário, ao receber a carga, informa o recebimento.

O procedimento é o mesmo para cargas que serão incineradas. No caso da DMR, segundo a gerente de Resíduos Especiais da Feam, podem ser inseridas informações complementares a qualquer momento ao longo do processo.

Entre as atividades que não deverão utilizar o novo sistema estão os resíduos sólidos urbanos coletados pela administração pública municipal, os rejeitos agrossilvipastoris, os resíduos sólidos e rejeitos que não foram gerados em Minas Gerais nem serão destinados no Estado, estando apenas em trânsito em território mineiro. Também não estão sujeitos ao MTR os resíduos constituídos por solo proveniente de obras de terraplanagem e os resíduos submetidos a um sistema de logística reversa. A esses cabe legislação específica.

 

Emerson Gomes

Ascom/Sisema