Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Ambiental Simplificado (RAS) - FEAM
Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Ambiental Simplificado (RAS)
Artigo
GERAL (utilizar somente quando não houver termo específico)
Atividades Minerárias
Listagem A, exceto Gás Natural
Atividades industriais
Listagens B, C, D; e Códigos F-05-01-0, F-05-02-9, F-05-07-1, F-05-17-0, F-06-02-5, F-06-03-3
Atividades de infraestrutura
Empreendimentos lineares
Códigos E-01-03-1, E-01-05-8; E-01-07-4; E-01-10-4; E-01-18-1; E-02-03-8.
Para o código A-05-05-3 utilizar somente em caso de ampliação
E-02 Infraestrutura de energia
E-03 Infraestrutura de saneamento
Canalização e/ou retificação de curso d’água
Sistema de esgotamento sanitário
Resíduos sólidos urbanos - Códigos E-03-07-7, E-03-07-8, E-03-07-9 6
E-04 Parcelamento do solo
Parcelamento do solo - Códigos E-04-01-4 e E-04-02-2
E-05 Outras atividades de infraestrutura
Barragens ou bacias de amortecimento de cheias
Gerenciamento de Resíduos e Serviços
Compostagem e aterro para resíduos não perigosos - Códigos F-05-05-3 e F-05-12-6
Resíduos de saúde - Códigos F-05-10-2, F-05-13-5 e F-05-13-7
Resíduos de construção civil - Códigos F-05-18-0 e F-05-18-1
F-06 Serviços passíveis de licenciamento ambiental
Atividades Agrossilvipastoris
O termo de referência específico para elaboração de relatório ambiental simplificado para renovação de licença ambiental simplificada está disponível aqui.