Foto: Edwaldo Cabidelli
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos foi apresentado a funcionários da Copasa
Com o objetivo de ampliar a divulgação do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) junto aos geradores, transportadores e destinadores de resíduos, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) realizou na última quarta-feira, 17 de julho, no auditório da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em Belo Horizonte, uma palestra para apresentar as funcionalidades do sistema aos funcionários da Companhia.
Durante a palestra, a diretora de Gestão de Resíduos (DGER) da Feam, Alice Libânia, expôs as melhores práticas para o uso e cadastramento de informações no Sistema MTR, ferramenta instituída pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para controlar, fiscalizar e monitorar eletronicamente toda a movimentação de resíduos sólidos no Estado.
“No caso da Copasa, temos diversas especificidades na utilização do sistema, pois a Companhia atua tanto como geradora quanto como destinadora de resíduos, por isso, fizemos este treinamento exclusivo, justamente por haver muitas áreas e setores que irão utilizar a ferramenta”, disse.
A diretora explicou ainda que diversos contratos da Copasa deverão ser alterados para adequação ao Sistema MTR e cada unidade geradora de resíduos deverá gerar um cadastro específico no sistema. A empresa conta também com diversas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) que recebem material proveniente de caminhões limpa fossa e opera um aterro sanitário em Varginha, no Sul de Minas, o que deverá gerar também um grande volume de cadastros como destinadores.
“O objetivo do Sistema MTR é consolidar todas as informações sobre o fluxo de resíduos, desde a geração, armazenamento e transporte até o seu destino final. Desta forma, além da fiscalização, os órgãos ambientais poderão avaliar as necessidades e dificuldades de escoamento do fluxo de resíduos sólidos produzidos no Estado”, finalizou.
Sistema MTR
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) foi instituído em Minas por meio da Deliberação Normativa 232/2019 do Copam, sendo operado pela Feam. O acesso ao sistema é feito exclusivamente pela internet, utilizando a Plataforma Digital do Sistema MTR-MG, disponível no site da Feam (www.feam.br).
O sistema permite a emissão do MTR, documento que acompanha as cargas de resíduos do seu ponto de origem ao destinatário, com o controle sendo feito de forma eletrônica. O sistema abriga três instrumentos. O primeiro deles refere-se ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.
O segundo instrumento constitui-se do Certificado de Destinação Final (CDF), documento emitido exclusivamente pelo destinatário, também por meio do Sistema MTR-MG e que exibe o nome do gerador, com o intuito de atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos. Já o terceiro instrumento se refere à Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que é um documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
O sistema foi disponibilizado em abril deste ano, e permanecerá em fase de uso voluntário por um período de seis meses para a maior parte dos resíduos e rejeitos sujeitos ao Sistema MTR-MG. Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos e rejeitos abrangidos pela Deliberação Normativa deverão adotar os procedimentos, obrigatoriamente, a partir de outubro de 2019, exceto para resíduos provenientes da construção civil gerados por pessoa jurídica, cujo prazo começa a contar a partir de abril de 2020.
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema