Foto: Edwaldo Cabidelli
O presidente da Feam ressaltou a facilidade do preenchimento do cadastro MTR
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) apresentou, nesta terça-feira, 27 de agosto, o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) a empresas de diversos setores que atuam, dentro de sua cadeia produtiva, com o transporte, destinação ou recepção de resíduos. Realizado na sede do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), em Belo Horizonte, o evento contou com a participação do presidente da Feam, Renato Brandão, e abordou aspectos técnicos e operacionais relacionados à plataforma.
Durante o workshop, técnicos da Feam apresentaram as melhores práticas para o uso e cadastramento de informações no Sistema MTR, ferramenta online desenvolvida pela Fundação para o controle, fiscalização e monitoramento eletrônico de toda a movimentação de resíduos no Estado. Na oportunidade, foram também apresentadas simulações práticas de uso da plataforma e esclarecidas dúvidas pontuais do público presente com relação ao sistema.
De acordo com a Analista Ambiental da Feam e palestrante do evento, Adriana Moreira, o objetivo do Sistema MTR é consolidar todas as informações sobre o fluxo de resíduos, desde a geração, armazenamento e transporte até o seu destino final. “Desta forma, além da fiscalização, os órgãos ambientais poderão avaliar as necessidades e dificuldades de escoamento do fluxo de resíduos produzidos no Estado”, afirmou.
Segundo Leonardo Aguiar, sócio-diretor da Aterra, startup de gerenciamento estratégico de resíduos e um dos responsáveis pela realização do workshop, o evento é direcionado a empresas geradoras de resíduos dos mais diversos portes e segmentos de atuação e, principalmente, empresas que realizam a recepção de resíduos, sejam elas recicladoras ou de destinação final, como aterros sanitários, coprocessamento, incineração e afins. “Nosso objetivo é promover uma ponte entre o poder público e a iniciativa privada, aproximando desenvolvedores e usuários do sistema”, ressaltou.
Para o presidente da Feam, Renato Brandão, a facilidade de acesso, preenchimento e cadastro do Sistema MTR é um dos seus principais diferenciais. “Trata-se de uma ferramenta bastante intuitiva e simples, mas capaz de oferecer tanto ao Estado quanto às empresas uma resposta efetiva com relação à gestão de resíduos, permitindo o pleno acompanhamento de todas as etapas envolvidas no processo de transporte, destinação e recepção” salientou.
A Deliberação Normativa 239/2019, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), estabelece como resíduos e rejeitos passíveis de cadastro no Sistema MTR os industriais, da mineração, de serviços de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico e serviços de transportes.
Ainda de acordo com a Deliberação, o Sistema MTR se tornará obrigatório, para a maior parte dos resíduos abrangidos, a partir de outubro de 2019. Já para os resíduos da construção civil, gerados por pessoa jurídica, a obrigatoriedade de uso será a partir de abril de 2020. Após este período, a Feam contará com o auxílio da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público (MP), além da própria estrutura de fiscalização da instituição para inibir o descumprimento da norma, tipificada como infração gravíssima.
Sistema MTR
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) foi instituído em Minas por meio da Deliberação Normativa 232/2019 do Copam, sendo operado pela Feam. O acesso ao sistema é feito exclusivamente pela internet, utilizando a Plataforma Digital do Sistema MTR-MG, disponível no site da Feam (www.feam.br).
O sistema permite a emissão do MTR, documento que acompanha as cargas de resíduos do seu ponto de origem ao destinatário, com o controle sendo feito de forma eletrônica. O sistema abriga três instrumentos. O primeiro deles refere-se ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.
O segundo instrumento constitui-se do Certificado de Destinação Final (CDF), documento emitido exclusivamente pelo destinador, também por meio do Sistema MTR-MG e que exibe o nome do gerador, com o intuito de atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos. Já o terceiro instrumento se refere à Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que é um documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores licenciados ambientalmente conforme DN 217/2017 e DN 74/2004, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema