Conselho Curador - FEAM
Título customizado
Conselho Curador
O Conselho Curador da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam faz parte da estrutura orgânica e conforme art 7º do Decreto nº 48.707/2023, tem por competências:
I – estabelecer as normas gerais de administração da Feam, tendo em vista os seus objetivos e suas áreas institucionais de atividades;
II – deliberar sobre o orçamento anual e o plano de ação da Feam;
III – deliberar sobre a prestação de contas anual da Feam;
IV – orientar a política patrimonial e financeira da Feam;
V – decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente, salvo disposição contrária;
VI – propor ao Governador alterações no Estatuto da Feam.
Parágrafo único – O funcionamento da estrutura do Conselho Curador será estabelecido em seu regimento interno.
O Conselho Curador da Feam tem a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que exerce a função de Presidente;
II – Presidente da Feam, que exerce a função de Secretário Executivo;
III – Secretário de Estado de Fazenda;
IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V – Secretário de Estado de Cultura e Turismo;
VI – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII – Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
VIII – um representante de instituição de ensino superior com sede no Estado;
IX – dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;
X – dois representantes dos servidores da Feam eleitos entre seus pares;
XI – um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove a participação em órgão colegiado estadual de meio ambiente;
XII – um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos.
LINKS:
Regimento Interno do Conselho Curador