Emissão de Fontes Fixas - FEAM
Título customizado
Emissão de Fontes Fixas
As emissões atmosféricas representam o lançamento na atmosfera de substâncias na forma particulada, gasosa ou aerossóis, acompanhadas ou não de energia, capazes de causar alterações no compartimento atmosférico, quando lançadas em concentrações superiores à sua capacidade de assimilação.
Essas substâncias denominam-se poluentes atmosféricos ou agentes de poluição do ar quando lançadas com intensidade, quantidade, concentração, tempo de exposição ou características que tornem ou possam tornar o ar impróprio e nocivo à saúde da população e ao meio ambiente.
Em síntese, os poluentes são todas as substâncias capazes de degradar a qualidade do ar, independentemente deles serem previstos ou não na legislação ambiental.
As fontes de emissão podem ser naturais (vulcões) ou antrópicas (produzidas pelo homem). As principais fontes antrópicas de poluentes atmosféricos são denominadas fontes fixas (indústrias) ou móveis (veículos a gasolina/diesel/álcool/gás natural), podendo ser decorrentes da combustão externa (caldeiras, fornos) ou combustão interna (automóveis) e outros processos de transformação (fabricação de ácidos). Essas fontes podem ser também pontuais (chaminés, dutos) ou difusas (não pontual e aleatórias, isto é, não têm um ponto de lançamento específico ou não advêm de um ponto preciso de geração. As emissões das fontes difusas denominam-se fugitivas. Exemplos: emissão evaporativa em furo de tubulação, válvula ou superfície de um tanque; emissão de material particulado de uma pilha de minério).
Quando lançados diretamente na atmosfera os poluentes são chamados de poluentes primários, mas, quando formados na atmosfera mediante reações químicas entre os poluentes primários são chamados de poluentes secundários.
Em Minas Gerais, a norma vigente que estabelece Limites Máximos de Emissão (LME) para poluentes atmosféricos de fontes fixas pontuais é a Deliberação Normativa COPAM 187 de 20 de setembro de 2013, que revogou a DN COPAM 11/86 e a DN COPAM 49/2001. No Anexo XVIII dessa Deliberação encontram-se as diretrizes para verificação do LME e critérios para o monitoramento contínuo e descontínuo (amostragem) dos parâmetros mínimos recomendados a cada tipologia industrial apresentados na tabela abaixo:
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Diagnóstico das Emissões Atmosféricas em Minas Gerais
Dentre as ações de gestão da qualidade do ar no Estado, o levantamento e caracterização de fontes de emissão de poluentes atmosféricos de fontes fixas de maior impacto em Minas Gerais configuram-se como um dos instrumentos preliminares da FEAM para diagnóstico de áreas passíveis de degradação pelas atividades modificadoras do meio ambiente.
Para dar sequência ao processo de diagnóstico e caracterização dessas fontes de emissão, os empreendimentos selecionados, conforme critérios da DN 74/2004 e, que receberam o ofício circular, devem preencher o formulário abaixo e enviá-lo à FEAM, conforme condições apresentadas no citado ofício.
Formulário Projeto de Emissões Atmosféricas - Clique Aqui (.xlsx 351kb - atualizado em set/15)