Taxas do Licenciamento - FEAM
Título customizado
Taxas do Licenciamento
A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa.
Com a inovação legislativa, os valores devem ser pagos previamente e em uma única parcela como condição de formalização dos novos processos ambientais.
Valores a partir de 01/01/2025:
- Custos tabelados para processos de Regularização Ambiental - listagem A - F - a partir de 01/01/2025
- Custos tabelados para processos de Regularização Ambiental - listagem G - a partir de 01/01/2025
- Custos tabelados para processos de Intervenção Ambiental - a partir de 01/01/2025
1) Emissão de DAE
Para alguns serviços do SISEMA, o cidadão é orientado a emitir o DAE de pagamento. CLIQUE AQUI para orientações.
2) Pedido de declaração para restituição de taxas - CLIQUE AQUI