Gestão municipal de resíduos de serviços de saúde - FEAM
Gestão municipal de resíduos de serviços de saúde
Artigo
Diagnósticos da gestão de resíduos de serviços de saúde nos municípios mineiros
Entre os anos de 2017 e 2019 a Feam realizou junto aos municípios mineiros um estudo sobre a gestão municipal dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), por meio da aplicação de um Questionário online, no qual foram solicitadas informações sobre geração, coleta, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde nos municípios, bem como as informações sobre a terceirização do tratamento e outros aspectos adotados pela Prefeitura na gestão dos RSS. O objetivo principal do estudo era obter dados que fossem além da forma de destinação dos RSS e que dessem maior suporte na execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos, podendo auxiliar na elaboração de ações pela Feam na melhoria da gestão dos RSS pelas Prefeituras. Após preenchimento dos formulários, foram realizadas análises das respostas enviadas pelas Prefeituras, seguidas de solicitação de esclarecimentos e informação complementar junto às administrações municipais.
Apesar da análise dos dados não ter sido finalizada, alguns resultados merecem destaque. O Questionário sobre a gestão municipal dos RSS obteve 435 respostas (51% das 853 prefeituras). Após análise das respostas, 423 prefeituras foram contatadas para esclarecimentos quanto às respostas prestadas, e dessas, 129 apresentaram resposta à essa solicitação.
Dentre os Municípios que enviaram resposta, 102 prefeituras afirmaram que os estabelecimentos públicos geradores de RSS não possuíam o PGRSS; 69 afirmaram que os PGRSS estavam em elaboração; e 57 informaram que parte dos estabelecimentos já possuía plano implementado e parte não. Ainda 63 prefeituras informaram que os estabelecimentos públicos possuíam os PGRSS, mas que os planos estavam em fase de implementação e 140 informaram que os PGRSS estavam implementados. Cinco municípios não responderam ou responderam incorretamente.
Ainda sobre o PGRSS, 55,6% das Prefeituras que responderam declararam que o PGRSS é submetido à aprovação pela Vigilância Sanitária municipal, quando da solicitação do alvará sanitário. Em 12,2% dos municípios o PGRSS é submetido à análise e/ou aprovação em algum outro órgão municipal e em 58,2% dos municípios, a Vigilância Sanitária (VISA) acompanha o PGRSS. 63% das Prefeituras informou realizar algum tipo de segregação dos RSS no momento de sua geração nos estabelecimentos públicos de saúde. Em apenas 9,7% dos municípios foi informada realização de algum tipo de tratamento dos RSS (grupos A e E) dentro dos estabelecimentos públicos de saúde. A maioria desses informou que o tratamento usado é a autoclavação.
Sobre o consorciamento como solução para melhor gestão dos RSS, 75,9% das Prefeituras informaram não participar de nenhum consórcio intermunicipal para a destinação desse tipo de resíduo, enquanto 22,3% alegaram participar de algum tipo de consórcio visando a destinação de RSS (a maioria desses Consórcio Intermunicipal de Saúde); e 8 municípios (1,8%) apresentaram informações contraditórias, portanto desconsideradas.
Em relação à coleta e transporte dos RSS gerados em estabelecimentos públicos, 69% das Prefeituras declararam utilizar empresa privada contratada para realizar o serviço, 23% afirmaram que parte dos RSS eram coletados pela prefeitura e parte por empresa contratada e 8 % afirmaram que a prefeitura era a única responsável pela coleta e transporte desses resíduos. Em relação à cobrança da Prefeitura pela coleta realizada em geradores de RSS privados, das 147 prefeituras que se declararam responsáveis, total ou parcialmente, pela coleta dos RSS em estabelecimentos privados, apenas 18 informaram realizar a cobrança pelo serviço, apontando descumprimento do Art. 27, § 2º, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece que as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público devem ser remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis.
Vinte e dois empreendimentos foram apontados pelas Prefeituras como responsáveis pelo tratamento dos RSS oriundos de estabelecimentos públicos, sendo estas em maioria empresas que realizam incineração e/ou autoclavação de RSS.
Diagnóstico da destinação final de resíduos de serviços de saúde em municípios com aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem regularizados no Estado de Minas Gerais
O estudo foi realizado com base na solicitação de informações junto às Prefeituras sobre a destinação final de RSS nos 289 empreendimentos municipais de destinação final de resíduos sólidos com regularização ambiental para atividades de “tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos” e “tratamento e/ou disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração”, enquadradas nos códigos de atividade E-03-07-7 e E-03-08-5, respectivamente, constantes na Deliberação Normativa nº 74, de 2004. O levantamento dos empreendimentos municipais no SIAM ocorreu em novembro de 2015. Além de informações sobre destinação de RSS nas unidades municipais, também foram solicitadas informações e documentações comprobatórias sobre a terceirização dos serviços de coleta e destinação final de RSS.
A partir dos ofícios encaminhados a esses 289 Municípios, solicitando informações gerais sobre a destinação final de RSS, foram obtidas respostas de 196 Prefeituras (67,8% do total pesquisado). As respostas foram analisadas e, após correções e complementações por parte dos municípios, foram consolidadas, embasando a produção de mapas. Dentre as Prefeituras que responderam ao ofício, 119 (60,7% do total) informaram o encaminhamento de algum grupo de RSS para a unidade de destinação de resíduos sólidos municipal, conforme Figura abaixo. 23 municípios ainda informaram a realização de destinação final de RSS do grupo D em locais inadequados ou com a regularização ambiental vencida, ou ainda em empreendimentos regularizados como aterro sanitário ou UTC, mas que possuíam, em 2015, operação como aterro controlado. Um município informou encaminhar os RSS do grupo D para lixão. Clique aqui para fazer o download do mapa detalhado de empreendimentos municipais para destinação de resíduos que recebiam RSS em Minas Gerais, com base em respostas obtidas no primeiro semestre de 2016.
Em relação aos empreendimentos municipais com regularização ambiental válida, 96 Prefeituras (cerca de 49% dos que responderam ao ofício) informaram encaminhamento de algum grupo de RSS para a unidade de destinação de resíduos sólidos municipal, seja aterro sanitário, aterro sanitário conjugado com UTC ou célula de disposição especial. Dessas 96 Prefeituras, 83 declararam encaminhamento apenas de RSS do grupo D para a unidade municipal. Somente 13 municípios declararam destinar mais de um grupo e/ou subgrupo para a unidade municipal.
Em relação à terceirização da destinação final dos RSS, 91 das 196 prefeituras que apresentaram resposta ao ofício (46,4% do total) informaram que terceirizaram os serviços de destinação final de parte dos RSS gerados no município em 2015 enquanto 53 prefeituras (27% do total) informaram terceirizar a destinação final da totalidade dos RSS. Clique aqui para fazer o download do mapa detalhado sobre a terceirização da destinação de RSS em Minas Gerais, com base em respostas obtidas no primeiro semestre de 2016.
Os dados detalhados obtidos nos estudos, bem como sua análise, podem ser acessados em artigo publicado em Congresso da ABES em 2017 e no relatório “Diagnóstico da gestão, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviço de saúde no estado de Minas Gerais”.