Panorama da Destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde no Estado de Minas Gerais com base nas Declarações da Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (Ano Base 2013)

Artigo

O panorama da destinação dos resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E no estado de Minas Gerais, ano-base de 2013, foi elaborado com base nas Declarações da Gestão de RSS encaminhadas à Feam pelos empreendimentos de disposição final e tratamento de RSS, informando dados relativos à operação no ano em questão, em atendimento ao Art. 16 da Deliberação Normativa COPAM n° 171 de 2011.

 

Resultados
 

As declarações válidas foram enviadas por 17 empreendimentos privados e 8 empreendimentos públicos. Foram obtidos, através das Declarações, dados acerca da destinação de RSS dos grupos A, B e E originados em 524 dos 853 municípios mineiros, ou seja, 61,4% do total dos municípios do estado. A população somada dos 524 municípios totaliza 17.678.767 habitantes, o que equivale a 85,8% da população total do estado de Minas Gerais (IBGE, 2013).
 

Em relação às formas de destinação de RSS no estado, destacaram-se a disposição final em aterro sanitário, a incineração e a autoclavagem. Os resíduos dos grupos A, B e E gerados em 78,82% dos municípios foram destinados, com base nas declarações, exclusivamente à incineração, enquanto os resíduos gerados em 14,12% dos municípios foram destinados à incineração e autoclavagem. Ainda de acordo com as declarações, em apenas dois municípios (0,38%) os resíduos gerados foram encaminhados exclusivamente a aterro sanitário e em 4,39% dos municípios os RSS foram destinados exclusivamente à tratamento em autoclave. Em um município os RSS foram destinados à aterramento em célula de disposição especial e em um segundo município, além de disposição dos RSS em célula de disposição especial, parte dos RSS é encaminhada à incineração. Apenas em oito municípios (1,53%) foram identificadas, como formas de destinação dos RSS, a incineração, a autoclavagem e a disposição final em aterro sanitário. Assim, a incineração é a forma de destinação mais comum em termos de número de municípios, sendo uma forma de tratamento dada à parte ou totalidade dos RSS dos Grupos A, B e E em 95% dos municípios contemplados.
 

Entretanto, em termos de quantidades de RSS em massa, a destinação final em aterros sanitários ou células de disposição especial foi predominante (57,24% do total gerado) no ano de 2013.

O diagnóstico evidenciou ainda grande fluxo intermunicipal de RSS dos Grupos A, B e E com fins de destinação final, sendo que em 519 dos 524 municípios com dados nas declarações os RSS gerados são encaminhados em parte ou sua totalidade para unidades localizadas em outros municípios.
 

Dentre as justificativas levantadas para a ausência de dados para os demais 329 municípios não contemplados neste panorama, estão: os empreendimentos, sejam eles privados ou públicos (no caso das unidades das Prefeituras), que realizam a destinação final dos RSS gerados no município, não enviaram declaração à Feam referente ao ano-base 2013, ainda que sujeitos a autuação; destinação inadequada de RSS em lixões ou outras unidades sem regularização ambiental, as quais não prestam informações ao órgão ambiental por estarem em situação irregular.
 

No mapa abaixo é ilustrada a destinação final dos RSS dos grupos A, B e E nos municípios com dados nas referidas declarações. 

Mapa - Destinação de RSS por municípios Ano-base 2013 JPEG

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Nos mapas abaixo são ilustrados os empreendimentos privados e públicos que enviaram a Declaração da Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde à Feam.

 

Mapa Empreendimentos privados de tratamentodisposição de RSS Ano-base 2013 JPEG

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2Mapa Empreendimentos públicos de disposição de RSS Ano-base 2013 JPEG

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A Declaração da Gestão dos RSS mostra-se uma importante ferramenta de gestão, permitindo a obtenção de informações diversas sobre o gerenciamento e o fluxo dos RSS no estado de Minas Gerais. A Declaração tem sido aprimorada, buscando evitar possíveis dúvidas por parte do responsável pelo preenchimento e facilitar a tabulação e consolidação das informações por parte da Feam. Independentemente do formato da declaração, enquanto documento auto declaratório, sua efetividade depende da participação das empresas e Prefeituras envolvidas na destinação dos RSS com o fornecimento de dados claros, completos e confiáveis, o que nem sempre ocorre.
 

É importante que as ferramentas de gestão, atreladas ou não ao licenciamento ambiental, bem como os instrumentos normativos sejam aperfeiçoados, a fim de permitir maior alcance e eficiência nas tarefas de monitoramento, fiscalização e orientação dos empreendimentos públicos e privados relacionados ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. A fiscalização dos geradores de RSS por parte dos órgãos municipais competentes e Vigilância Sanitária é essencial para que as etapas de gerenciamento intra-estabelecimento dos RSS sejam realizadas de forma adequada, com respeitos à saúde do trabalhador e às normas técnicas e critérios ambientais.

 

Clique aqui para download do panorama completo, com a metodologia e resultados detalhados do diagnóstico realizado.
 

Anexos:
 

Panorama da destinação dos resíduos de serviços de saúde no estado de Minas Gerais (ano base 2013) - Versão completa
 

Mapa - Destinação de RSS por municípios – Ano-base 2013 (PDF)

 

Mapa - Destinação de RSS por municípios - Ano-base 2013 (JPEG)


Mapa – Empreendimentos privados de tratamento/disposição de RSS – Ano-base 2013 (PDF)

 

Mapa – Empreendimentos privados de tratamento/disposição de RSS – Ano-base 2013 (JPEG)


Mapa – Empreendimentos públicos de disposição de RSS – Ano-base 2013 (PDF)


Mapa – Empreendimentos públicos de disposição de RSS – Ano-base 2013 (JPEG)