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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Áreas degradadas são tema de debate no Sisema

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Evento realizado no Sisema teve como objetivo agregar conhecimentos no delineamento de políticas públicas sobre a gestão de áreas a serem recuperadas.

Os conceitos de degradação e recuperação ambiental, a aplicação do pensamento sistêmico à recuperação ambiental e a legislação aplicável ao plano de recuperação de áreas degradadas foram os principais assuntos discutidos na manhã desta quinta-feira (20) durante o ciclo de palestras sobre áreas degradadas realizado na sede do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema).

O objetivo do evento, que reuniu cerca de 100 pessoas, foi o de agregar conhecimentos no delineamento de políticas públicas sobre a gestão dessas áreas. Na abertura do evento, o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), José Cláudio Junqueira, ressaltou a importância no avanço dos trabalhos de conhecimento sobre áreas degradadas. "Minas tem a vocação minerária, entretanto, ela apresenta seus impactos negativos, pois traz problemas após a mineração. Temos procurado o conhecimento no nível nacional e internacional, por isso acreditamos que a promoção desse diálogo nos trará subsídios para avançarmos na gestão dessas áreas", frisou.

O professor e doutor em ciências florestas da Universidade Federal de Viçosa (UFV), James Jackson Griffith, apresentou alguns conceitos sobre áreas degradadas e os principais motivos para recuperá-las. Segundo Griffith, a sobrevivência do planeta depende da recuperação ambiental. Além disso, o professor ressaltou também que a recuperação ambiental viabiliza a justiça sócio-ambiental, é maneira de expressar criatividade, gera emprego, renda e competitividade e contribui para a busca da auto-identidade sócio-cultural. "À medida que o homem se relaciona com o seu meio, mais o conhece e o traduz", afirmou.

Griffith abordou ainda a aplicação do pensamento sistêmico à recuperação ambiental. O professor falou sobre os modelos, que podem ser considerados como mapas que capturam e ativam o conhecimento para discernir qual conhecimento é importante para resolver determinado problema e priorizar ações apropriadas. De acordo com ele, os modelos ajudam a aplicar a aprendizagem sistemática e a chegar a um consenso e trazer segurança.

Legislação - O diretor da IUS Natura Direito e Meio Ambiente, João Paulo Campello, introduziu o tema da legislação lançando um desafio aos participantes. "Queremos desenvolver uma visão crítica dentro do ponto de vista jurídico e discutir as dificuldades apresentadas para a recuperação de áreas degradadas", observou.

Campello lembrou que a recuperação de áreas degradadas é um dos princípios definidos na Lei 6.938/81 da Política Nacional de Meio Ambiente, que tem como objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, e visa assegurar no país condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. "Do conflito entre população, qualidade de vida e efluentes gerados pelas empresas é que surgiu a necessidade da criação das leis ambientais", explicou.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as empresas só são obrigadas a recuperar as áreas degradadas em virtude de Lei. Campello argumentou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, não necessita de culpa, bastando existir o dano para que a área seja recuperada.

A legislação sobre áreas degradadas por mineração é gerida pela União e pelos Estados. O Decreto 97.932/89 destaca que a recuperação deverá ter como objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização de acordo com um plano pré-estabelecido para o suo do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.

O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), definido dentro do Estudo e relatório de Impacto ambiental (EIA/RIMA), se destina a orientar e especificar as ações que devem ser realizadas para recuperar o uso original, ou para permitir novos usos de áreas cujas características originais sofreram alterações.

Dois casos de mineradoras que tiveram suas atividades encerradas sem que as áreas degradadas fossem recuperadas foram apresentados por João Paulo Campello. Segundo ele, muitos casos de empresas falidas, onde a prioridade no pagamento das dívidas é para débitos trabalhistas e fiscais, ficaram sem resolver o problema do passivo ambiental. "Nesse assunto temos mais incertezas do que certezas. Nossa legislação necessita de sugestões técnicas mais apropriadas, pois ainda é muito incipiente", finalizou.

Ascom/Sisema

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