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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Prevenção e Emergência Ambiental

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Uma emergência ambiental é uma ocorrência imprevista e indesejável, que pode causar danos diretos ou indiretos ao meio ambiente e à saúde pública, além de prejuízos econômicos e sociais, e pode ocorrer em diferentes níveis de severidade.

As emergências ambientais podem ser decorrentes de acidentes oriundos de atividades industriais, minerárias, de infraestrutura, de transporte de produtos químicos ou resíduos perigosos, ou em quaisquer situações envolvendo produtos químicos perigosos.

Também são consideradas emergências ambientais, aquelas situações que, ainda que não envolvam produtos perigosos, possam ser danosas ao meio ambiente, considerando-se a particularidade de cada ocorrência em função de sua magnitude e do meio atingido pelo acidente.

Como exemplos de emergências e acidentes ambientais, podem-se citar:

- Explosões;

- Incêndios;

- Colisões e tombamento de veículos de carga;

- Descarrilamento de composições ferroviárias de carga;

- Vazamentos de substâncias químicas ou derramamento de produtos e resíduos perigosos;

- Rompimento de barragem de água, de resíduos industriais e de rejeitos de mineração;

- Disposições inadequadas de resíduos e produtos químicos perigosos;

- Descartes clandestinos de resíduos e produtos químicos perigosos;

- Rompimento de dutos que transportam produtos químicos e resíduos industriais e minerários.


Também são consideradas emergências ambientais as mortandades de peixes. Os atendimentos a estas ocorrências são realizados pela Superintendência de Estratégia e Fiscalização Ambiental – Sefis, da SEMAD.

 

Acesse aqui o Manual de Orientação para procedimentos durante o Atendimento à Emergência Ambiental envolvendo Mortandade de Peixes

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