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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Gestão de Barragens

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A Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam exerce as suas atividades de gestão ambiental de barragens de forma complementar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e à Agência Nacional de Mineração – ANM, que possuem a competência originária para acompanhar as barragens de resíduos da indústria e rejeitos da mineração, respectivamente. Esta distribuição de competências foi definida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB.


Em nível estadual, as ações da Semad e da Feam são norteadas pela Lei Ordinária nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que estabelece a Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB e atribui ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema a competência de realizar fiscalização ambiental nas barragens de rejeitos de mineração, disposição de resíduos industriais e de água no estado de Minas Gerais. Adicionalmente, a referida lei aumentou as exigências para a emissão de licença ambiental que vise à construção de um barramento e exigiu a apresentação de diversos documentos técnicos, por parte do empreendedor, para subsidiar as atividades de fiscalização do Estado.


É importante destacar que, conforme estabelecido pelo parágrafo único do art. 1º da Lei 23.291/2019, as diretrizes da PESB aplicam-se a barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que apresentem, no mínimo, uma das características a seguir:

I – altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10m (dez metros);

II – capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000m³ (um milhão de metros cúbicos);

III – reservatório com resíduos perigosos;

IV – potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme regulamento.


A regulamentação da Lei 23.291/2019 desencadeou uma série de procedimentos correlacionados à atualização das normas e parâmetros que eram utilizados pelo Estado. Neste cenário, a Feam está trabalhando na elaboração de diversos termos de referência e, em conjunto com a Semad e demais casas do Sisema, tem buscado operacionalizar as diretrizes da lei. Neste sentido, desde a publicação da lei, foram emitidos vários atos do poder executivo para disciplinar a Gestão de Barragens executada pelos empreendedores e pelo poder público. Atualmente, as principais normas norteadoras são:

  • Lei Ordinária nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019 - Institui a política estadual de segurança de barragens.
  • Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.784 de 21 de março 2019  - Reforça a determinação de descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos e resíduos, alteadas pelo método a montante, provenientes de atividades minerárias, existentes em Minas Gerais e cria um comitê para estabelecer as diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante no estado de Minas Gerais, conforme previsto na legislação vigente.
  • Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020 - egulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
  • Decreto nº 48.0140, de 25 de fevereiro de 2021 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelece medidas para aplicação do art. 29 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
  • Portaria FEAM nº 678, de 06 de maio de 2021 - estabelece regras para o credenciamento de auditores para a prestação de serviços de auditoria técnica de segurança de barragens no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens e dá outras providências
  • Portaria FEAM nº 679, de 06 de maio de 2021 - Estabelece procedimento a ser seguido para o cadastro e classificação das barragens submetidas à Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB e dá outras providências

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