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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Recuperação de Áreas de Mineração

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Em Minas Gerais, a gestão ambiental de empreendimentos minerários é compartilhada entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, que realiza o licenciamento e a fiscalização ambiental, e a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, que realiza o monitoramento ambiental destes empreendimentos após a emissão da licença.

Neste sentido, o Estado de Minas Gerais possui, desde 2008, uma legislação específica para a paralisação temporária da atividade minerária e fechamento de mina. Inicialmente, estas diretrizes foram estabelecidas na Deliberação Normativa COPAM nº 127 de 27 de novembro de 2008, que determinava que todos os empreendimentos minerários, para encerrar as atividades, deveriam apresentar um Plano Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM e que a paralisação temporária da atividade minerária deveria ser formalizada, junto ao órgão ambiental competente, por meio de um Relatório.

Em 2014, em função do baixo número de relatórios de paralisação e de planos de fechamento protocolados no órgão ambiental até aquele momento, a FEAM iniciou um diagnóstico do setor minerário para entender a dinâmica da mineração no Estado e averiguar a efetividade da Deliberação Normativa COPAM nº 127/2008. Este diagnóstico culminou na publicação do “I Cadastro de Minas Paralisadas e Abandonadas no Estado de Minas Gerais” em 2016 e desencadeou uma nova forma de gestão que incitou a revisão das diretrizes pré-estabelecidas.

Assim, a FEAM, juntamente com todos os entes públicos e privados que trabalham com a temática, despendeu esforços para promover a atualização das diretrizes de paralisação e fechamento de mina do Estado e promoveu a publicação da Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018.

A Deliberação Normativa Copam 220/2018, além de revogar por completo a Deliberação Normativa Copam 127/2008, mudou a forma de abordagem dos processos de fechamento de mina no Estado, equalizando a complexidade dos estudos aos passivos da atividade, e consolidou o relatório de paralisação de atividade minerária como instrumento de gestão oficial de acompanhamento de empreendimentos com a atividade de lavra temporariamente suspensa.

Na FEAM, atualmente, esta temática é trabalhada pela Gerência de Recuperação de Áreas da Mineração e Gestão de Barragens – GERAM, que tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à reabilitação e à recuperação de áreas degradadas pela mineração, no âmbito do fechamento de mina, e à gestão de barragens de resíduos e rejeitos da indústria e da mineração. Dentre as atribuições desta Gerência, está a orientação, avaliação e acompanhamento dos diagnósticos e planos de intervenção na reabilitação e recuperação ambiental de áreas degradadas pela mineração, relacionados a paralisação de atividade minerária e o fechamento de mina.

Nesta página você encontrará informações sobre os trabalhos da GERAM nas temáticas de Minas Paralisadas e Fechamento de Mina. Adicionalmente, terá acesso a todas as edições publicadas do Cadastro de Minas Paralisadas e Abandonadas do estado de Minas Gerais.

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