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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Emergência Ambiental

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A GEAMB, conforme o Decreto 44.819/2008 em seu Artigo 31, tem por finalidade planejar e atuar de forma integrada e articulada com instituições públicas e privadas no atendimento a acidentes e emergências ambientais que coloquem em risco o meio ambiente e a saúde pública, bem como fomentar a adoção de ações preventivas, competindo-lhe:

      I - coordenar o atendimento a acidentes e emergências ambientais;

      II - propor normas e procedimentos referentes ao atendimento a acidentes e emergências ambientais;

      III - fomentar a elaboração e a implementação de Planos de Contingência e Planos de Comunicação de Risco;

      IV - desenvolver e apoiar ações do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos;

      V - apoiar projetos e programas para o mapeamento de áreas de risco ao meio ambiente e à saúde pública, fomentando a implantação de sistemas de alerta e preparação da comunidade para emergências; e

      VI - estabelecer ações de controle, avaliação técnica e o monitoramento de áreas atingidas por acidentes ambientais.

Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo adotar, com meios e recursos próprios, as medidas necessárias para o controle das conseqüências do acidente, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo as ações de contenção, recolhimento, neutralização, tratamento e disposição final dos resíduos gerados no acidente, bem como para a recuperação das áreas impactadas, de acordo com as condições e os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente. (Decreto 44.844/2008 – Art.90).

Para a coordenação no atendimento a acidentes e emergências ambientais, foi criado o Núcleo de Emergência Ambiental – NEA.

O NEA possui uma equipe técnica altamente qualificada, 24 horas de plantão, que atua no assessoramento ao atendimento e controle dos danos ao meio ambiente e à saúde humana causados por acidentes relacionados a indústrias, mineração e atividades de infra-estrutura. Atua em parceria com outras instituições, como a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde e Prefeituras.

 

Como acionar o NEA:
Telefones:
155
Celulares de Plantão: (31) 9822.3947 / 9825.3947

 

Termo de referencia para elaboração do Relatório de Atendimento a Emergencia Ambiental (.exe 40kb)
 

Veja aqui dados que devem ser informados nos acidentes com produtos perigosos (.doc - 77Kb)

Anexos:
- Equipe do NEA

- Planilha com balanço dos acidentes ambientais ocorridos em 2010 (.pdf 102 kb)

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