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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Minas Gerais

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DAS EXIGÊNCIAS E ASPECTOS LEGAIS
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) se configura como um dos instrumentos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, sendo “condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito”.
O PERS deverá contemplar diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais, bem como estabelecer metas de redução, reutilização, reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Além de propor metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos e para a recuperação de antigas áreas de lixões, dentre outros aspectos.
DA ELABORAÇÃO DO PERS
Em 25 de julho de 2014 foi publicado aviso de licitação para contratação de consultoria especializada para auxiliar a elaboração do PERS, na modalidade de técnica e preço. Os recursos para elaboração do Plano são decorrentes de repasse firmado com o Ministério do Meio Ambiente e do governo do Estado, aqui representados pela SEMAD e Feam. O prazo para execução dos serviços será de 14 meses a partir da assinatura do contrato, sendo que está prevista para dia 10 de setembro de 2014 a abertura dos envelopes relativos aos “Documentos de Habilitação” das empresas proponentes.

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