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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Mineradoras tem prazo para se cadastrarem junto à Feam

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Termina no dia 31 de março o prazo para que os responsáveis por empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), efetuem o Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração junto à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no site da Feam e o envio para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .  Os empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo. 

O cadastro foi instituído pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 144/2009 e é obrigatório para todos os empreendimentos da Listagem A da Deliberação Normativa Nº 74/2004 (Atividades Minerárias) regularizados por meio de AAF.

FONTE: Arquivo Sisema

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Segundo a gerente de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam, Patrícia Rocha Maciel Fernandes, o cadastro é uma exigência estabelecida pela Deliberação Normativa Copam nº 144 em dezembro de 2009. “O objetivo é identificar e classificar o potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de AAF”, explica. “Com as informações, será possível formular estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais”, completa. 

O cadastro tem por objetivo colher dados sobre as características do entorno da área minerada, o percentual de áreas reabilitadas, o grau de interferência nos recursos hídricos, o potencial de contaminação do solo e da água e a presença de passivos ambientais, a fim de proporcionar a classificação das áreas mineradas com relação ao potencial de impacto ambiental.

 

Emerson Gomes

Ascom/Sisema

 

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