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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam disponibiliza integração do Sistema MTR para sistemas externos via Webservice

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Foto: Arquivo/Sisema
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A medida visa desburocratizar e otimizar os processos de controle via Sistema MTR, permitindo a integração com outros sistemas

 

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) disponibilizou, a partir dessa terça-feira (29/9), a integração do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) para sistemas externos via webservice. A medida só foi possível devido a um acordo de cooperação firmado com a Associação Brasileira de empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE).


Com a integração, os usuários que trabalhem com um volume elevado de Manifestos de Transporte de Resíduos, e que tenham sistemas próprios de gestão desse fluxo de informações, podem integrar as informações das ferramentas próprias ao sistema gerenciado pelo Governo de Minas. 


A partir disto, será permitida a emissão dos MTRs, em lote ou individualmente no Sistema Estadual, por meio das ferramentas próprias. Para este procedimento será necessário apenas a realização de um cadastro prévio e a emissão de um token, que garantirá a segurança das informações prestadas.


“Este é um importante passo para desburocratizar e otimizar os procedimentos de controle via Sistema MTR, sem impactar a rotina das empresas, mantendo a garantia da segurança das informações prestadas”, ressalta o presidente da Feam, Renato Brandão.


O manual com as orientações para a integração dos sistemas encontra-se disponível no site da Feam.


O MTR

 

O MTR é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que são declarados o gerador, o transportador e o destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no Estado.


O sistema também emite a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos, além do Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos.


Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.


Simon Nascimento
Ascom/Sisema

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