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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam participa de evento sobre segurança de barragens promovido pelo Ibram

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 Reprodução da internet/Zoom

Evento Feam Ibram Dentro

O presidente da Feam, Renato Brandão, apresentou os Decretos Nº 48.140 e Nº 48.078 que regulamentam dispositivos da Lei nº 12.334/2010 sobre a PNSB 

 

O presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Renato Brandão, apresentou os Decretos Nº 48.140 e Nº 48.078 que regulamentam dispositivos expressos na Lei nº 12.334/2010 sobre a Política Nacional de Segurança de Barragem em evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A transmissão on line ocorreu na última quarta-feira (31/3), e contou com a participação de empreendedores do setor de mineração em Minas Gerais.

 

O Decreto Estadual nº 48.140 alinha o conceito normativo de barragem ao previsto na Política Nacional de Segurança de Barragem. Ele estabelece critérios para classificação das barragens quanto à categoria de risco e ao potencial de risco de dano ambiental, além de dispor sobre auditorias técnicas de segurança de barragem e sobre o credenciamento de profissionais que interessados em realizá-las. Também trata da vedação da contratação de auditores que tenham tido vínculo empregatício ou prestado serviços de natureza similar nos últimos três anos e, ainda, estabelece o conteúdo mínimo do regulamento do credenciamento a ser editado pela Feam.

 

A norma ainda enumera as etapas do processo de descaracterização das barragens alteadas pelo método à montante, determinando a necessidade de apresentação à Feam, de relatório semestral das medidas executadas para descaracterização. Também regulamenta as intervenções emergenciais necessárias para reduzir ou eliminar a possibilidade de grave risco às pessoas e ao meio ambiente.

 

De acordo com a legislação, a execução das obras e intervenções fica condicionada à comunicação prévia e justificada à Feam e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), devendo ser regularizadas no prazo máximo de 90. Caso não seja constatada a urgência das intervenções, o empreendedor estará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis, além de comunicação do fato ao Ministério Público.

 

Também são objeto do Decreto, medidas referentes ao monitoramento do nível e volume do reservatório, além da qualidade da água e do solo. As outorgas emergenciais continuam seguindo as regras do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Finalmente, o Decreto dispõe sobre a aplicação das multas, vinculando sua majoração ao potencial de dano ambiental, cujos critérios são estabelecidos na própria norma, além da capacidade econômica do infrator.

 

Já o Decreto Estadual 48.078 regulamenta o Plano de Ação de Emergência (PAE) e traz medidas claras sobre a proteção das pessoas, do meio ambiente e dos animais, bem como a proteção ao patrimônio histórico e cultural, obrigando os empreendedores a tornar público o documento, conferindo assim maior transparência.

Durante o encontro, Renato Brandão respondeu a questionamentos dos participantes, especialmente os relacionados ao credenciamento dos auditores. “São dúvidas de como vai ser a relação entre auditor, minerador e o órgão ambiental, além da preocupação com os prazos de apresentação dos Planos de Ação Emergencial (PAEs)”, disse.

 

Para o diretor-presidente do Ibram, Flávio Ottoni Penido, a participação da Feam foi muito importante para que os associados esclarecessem dúvidas existentes quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos na regulamentação da Política Estadual de Segurança de Barragens. “Nessa reunião, tivemos 66 representantes do setor mineral e na oportunidade foram discutidos os procedimentos para preparação do Plano de Ação Emergencial (PAE) e seus prazos de execução”, explicou.

 

Ainda de acordo com Penido, a apresentação foi fundamental para elucidar as dúvidas dos mineradores e melhorar o entendimento do setor mineral referente aos planos de emergência do Estado de Minas Gerais. “O assunto continuará sendo debatido pelo setor, com especial atenção às questões relativas à segurança”, disse.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema

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