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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Responsáveis por barragens devem apresentar Declaração de Estabilidade

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Encontra-se disponível desde quarta-feira (16) setembro de 2009, no endereço eletrônico http://sisema.meioambiente.mg.gov.br a Declaração de Condição de Estabilidade a ser apresentada pelos responsáveis por barragens de rejeitos e resíduos em indústrias e minerações, em todos os anos nos quais as mesmas sofrem auditoria de segurança, conforme diretrizes estabelecidas pelas Deliberações Normativas COPAM 62/2002, 87/2005 e 124/2008. 

Excepcionalmente em 2009, o prazo para preenchimento desta declaração foi estendido até 10 de outubro, conforme Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)139/2009, publicada em 10 de setembro. A prorrogação se deu em razão dos problemas operacionais ocorridos na implantação do formulário eletrônico no Banco de Declarações Ambientais (BDA), que possui todos os dados relativos às barragens cadastradas em Minas Gerais no período entre 2003 a 2008. 

Ao preencher a Declaração de Condição de Estabilidade os responsáveis deverão também validar as informações referentes ao Cadastro de Barragem e às Declarações de Condição de Estabilidade dos anos anteriores. Estas ações tem o objetivo de aprimorar o sistema de informação correlato ao Programa de Gestão de Barragens desenvolvido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), com o respaldo dos usuários do cadastro de barragens.

Segundo os dados disponíveis, as diretrizes de gerenciamento adotadas e a realização das auditorias periódicas de segurança nessas estruturas permitiram uma melhora significativa no panorama observado entre o período de 2006 a 2008. Do total de 661 estruturas cadastradas (2008), 86% das barragens (566) são consideradas estáveis, correspondendo a um incremento de 7 pontos percentuais em comparação com o levantamento inicial de 2006 (478 barragens). O número de estruturas sem conclusão sobre a estabilidade por falta de dados ou documentos reduziu de 12% (73) em 2006 para 5% (33) em 2008.

Como as barragens são classificadas em função do potencial de dano ambiental, um indicador da extensão dos impactos ambientais que podem ser decorrentes de um acidente na estrutura, o aumento do número de barragens em condições estáveis, atestadas por auditores especializados independentes, aponta favoravelmente para uma redução da probabilidade de acidentes com danos ambientais significativos.

Importante ressaltar que as Declarações de Condição de Estabilidade 2009 somente serão aceitas no formulário eletrônico. As dúvidas sobre o seu preenchimento e sobre a validação dos dados relativos às barragens podem ser esclarecidas pelos telefones (31) 3219-5199, 3219-5184, 3219-5194 ou pelo endereço eletrônico ' ); document.write( addy82822 ); document.write( '<\/a>' ); //--> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (1"> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (1).

A classificação das barragens realizada até 2008 encontra-se disponível no no site da Feam.

Fonte: Ascom/ Sisema

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