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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Regras para áreas impactadas por mineração são detalhadas pela Feam

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Cerca de 100 pessoas participaram, na manhã desta quarta-feira (31), no auditório do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), do seminário Identificação de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária no Estado de Minas Gerais.

O evento, promovido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), por meio da Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Minerárias (Gedam), teve o objetivo de divulgar o conteúdo completo das Deliberações Normativas (DNs) 144 e 145, que estabelecem procedimentos para identificação e classificação do potencial de impacto ambiental causado pelas áreas mineradas portadoras de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) e abandonadas. As normas estipulam, também, prazo para que empreendimentos minerários do Estado se cadastrem junto à Fundação.

De acordo com o gerente de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Minerárias (Gedam), Caio Rocha, as normas, aprovadas em dezembro de 2009 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam),orientam sobre como identificar e classificar as áreas mineradas no Estado. "A localização, identificação e o estado atual dessas áreas será o passo inicial que nos possibilitará, no futuro, planejar a recuperação e encontrar um melhor uso ou destinação para elas", explica.

As DNs também determinam que os responsáveis por empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais, detentores de AAF, ficam convocados a apresentar à Feam, entre os dias 1º de março e 30 de setembro deste ano, o Formulário de Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Minerária. "As AAFs serão revogadas caso não seja preenchido o cadastro ficando, automaticamente, convocadas ao licenciamento ambiental", alerta o gerente. No caso das áreas abandonadas, as deliberações preveem que o cadastramento poderá ser feito em qualquer período do ano.

Durante o seminário, os técnicos da Gedam apresentaram o Módulo Áreas Impactadas pela Mineração e deram instruções sobre como preencher o formulário que já está disponíel no site da Feam (www.feam.br), no link do Banco de Declarações Ambientais (BDA).As dúvidas referentes ao preenchimento do documento devem ser encaminhadas para o email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Fonte: Ascom / Sisema

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