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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam publica Inventário de Barragens de rejeitos e resíduos 2010

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Das 706 barragens cadastradas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) em 2010, 87% foram consideradas estáveis. Em 2009, das 594 barragens, 83% foram consideradas estáveis. A melhora ao longo dos anos pode ser atribuída como conseqüência das ações de gerenciamento adotadas pela Feam e pela atitude responsável dos empreendedores que tem cumprido rigorosamente essas determinações. 

Esses dados fazem parte do Inventário de Barragens de Rejeitos e Resíduos do Estado de Minas Gerais, publicado nesta semana pela Feam. Atualmente existem 706 barragens cadastradas, sendo 220 na classe I (baixo potencial de dano ambiental), 268 na classe II (médio potencial de dano ambiental) e 218 na classe III (alto potencial de dano ambiental). Segundo os auditores, 612 estruturas são consideradas estáveis (87%), 43 barragens não possuem garantia de estabilidade (6%), 42 não apresentam conclusão sobre a estabilidade por falta de dados ou documentos (6%) e 9 estruturas (1%) se encontram em situação especial. A grande maioria, 469, são barragens de rejeitos localizadas em empreendimentos minerários, sendo que outras 146 estruturas estão localizadas em indústrias de destilação de álcool, e 91  em  indústrias diversas. 

De acordo com a Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Chiacchio Torquetti, a estratégia adotada para uma melhor gestão de barragens pode ser considerada efetiva, uma vez que ocorreu um aumento significativo no número de estruturas estáveis, passando de 83% (594) em 2009 para 87% (612) em 2010. O percentual de barragens sem garantia de estabilidade também sofreu uma redução de 8% (59) em 2009 para 6% (43) em 2010. O número de barragens onde o auditor não garante a estabilidade por falta de dados e/ou documentos permaneceu estável em 6%. “Estes dados mostram que os responsáveis pela operação das barragens de rejeitos e resíduos estão conscientes da importância da manutenção das auditorias de segurança e da implantação das medidas de controle e monitoramento sugeridas pelos especialistas. Podemos considerar que as deliberações normativas do Copam são marcos legais importantíssimos para Minas Gerais, na medida em que estabeleceram procedimentos que levaram à redução do risco de acidentes nestas estruturas e, consequentemente, dos potenciais danos ambientais, sociais e econômicos”, argumenta.

A diretora enfatizou também a experiência mineira como uma das referências para a recém aprovada Lei no 12.334, de 21 de setembro de 2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens, o que trouxe para Minas Gerais um importante reconhecimento, mas também sinalizou que é importante continuar a aprimorar os procedimentos.

O Inventário de Barragens de Rejeitos e Resíduos apresenta também os principais dados do cadastro de barragens, as diretrizes e ações realizadas pela Feam considerando o modelo de gestão das condições de segurança das estruturas, além de abordar a evolução dos resultados obtidos no gerenciamento de barragens desde sua implantação.

A publicação do inventário tem como principal objetivo atualizar as informações referentes às ações gerenciais desenvolvidas no ano de 2010, com base no cadastro de barragens e nos resultados das auditorias de segurança, que subsidiaram e, as declarações de condição de estabilidade encaminhadas via sistema online até o último mês de novembro, por meio do Banco de Declarações Ambientais (BDA). 

 

Fonte: Ascom/ Sisema
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