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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Esclarecimento sobre novo prazo para apresentação do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais 2009/2010

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A Deliberação Normativa (DN) COPAM no162, de 27 de dezembro de 2010, prorrogou até 25 de fevereiro de 2011 o prazo para os responsáveis pelas atividades industriais apresentarem à FEAM o Inventário de Resíduos Sólidos 2010, ano base 2009, considerando a existência de problemas técnicos para o recebimento em meio eletrônico do formulário disponibilizado no Banco de Declarações Ambientais (BDA).

O formulário contendo os dados da geração e destinação dos resíduos industriais no ano de 2009 deverá ser protocolizado na FEAM em papel, incluindo todas as informações definidas no Anexo I da Resolução CONAMA nº 313, de 19 de outubro de 2002, que é o modelo do formulário eletrônico.

Como não será possível criar uma ferramenta para receber os formulários do inventário 2009/2010 em meio eletrônico, os dados recebidos no papel serão inseridos no BDA pela própria equipe da FEAM. Posteriormente, o responsável pelas informações será notificado para validar o formulário 2009 no próprio BDA, para que os dados possam integrar o Inventário Estadual.

Para que este procedimento seja efetivado, o responsável pela apresentação do inventário deverá efetuar o cadastro do empreendimento gerador no banco de dados do SISEMA, por meio do endereço eletrônico sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, caso o mesmo não tenha sido cadastrado anteriormente no BDA, conforme previsto na DN no 162/2010.

Em complementação a esta medida, foi publicada a Portaria FEAM no 418, em 29 de dezembro de 2010, reabrindo o prazo por mais 20 dias, a partir da data de sua publicação, para apresentação de defesa contra os Autos de Infração lavrados pela FEAM por descumprimento da Deliberação Normativa no 90/2005, alterada pela Deliberação Normativa no 136/2009.

É importante que os responsáveis pelos empreendimentos autuados fiquem atentos, pois devem cumprir 3 passos para regularizar sua situação: primeiro, apresentar defesa ao Auto de Infração até 26 de janeiro, segundo, protocolizar o inventário de resíduos industrias em papel na FEAM até 25 de fevereiro e, por último, fazer o cadastro do empreendimento no SisemaNet. Aqueles que não seguirem estas orientações poderão ter a multa correspondente aplicada, conforme a legislação ambiental.

Importante esclarecer que o prazo para apresentação do inventário de resíduos sólidos minerários 2009/2010 não foi prorrogado.

Ressalta-se que o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais e Minerários é um dos instrumentos da política ambiental e a prioridade da FEAM é promover a alimentação consistente do banco de dados referentes à geração, características, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos resíduos desta natureza, visando à promoção de boas práticas de gestão e de novas estratégias de valorização dos mesmos.

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Fonte: Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental - Feam

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