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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Prazo para Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária é prorrogado até 30 de abril

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A Deliberação Normativa (DN) COPAM Nº163, de 9 de fevereiro de 2011, prorrogou até 30 de abril  de 2011 o prazo para os responsáveis por empreendimentos minerários  dentetores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) apresentarem à FEAM o  Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Minerária. São passíveis de apresentação do cadastro as atividades minerárias contidas na Listagem A da DN COPAM Nº 74/2004, incluindo todas as estruturas que sejam passíveis de AAF.
 
O cadastro tem por objetivo colher dados sobre as características do entorno da área minerada, o percentual de áreas reabilitadas, o grau de interferência nos recursos hídricos, o potencial de contaminação do solo e da água e a presença de passivos ambientais e, a fim de proporcionar a classificação das áreas mineradas com relação ao potencial de impacto ambiental.
 
Estas informações irão subsidiar a elaboração do Inventário Estadual de Áreas Impactadas pela Mineração regularizadas mediante AAF e abandonadas, que será uma importante ferramenta para a priorização de estratégias de reabilitação dessas áreas e a elaboração e implementação de novas diretrizes especíificas para setor de mineração.
 
O cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária será aceito apenas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Banco de Declarações Ambientais (BDA), encontrado  no endereço eletrônico http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br,
 
Dúvidas sobre o preenchimento do formulário eletrônico poderão ser direcionadas para o Suporte BDA, fones (31) 3915-1605 ou 3219-1605.

Fonte: Ascom/ Sisema
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