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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

PROGRAMA - 191

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PROGRAMA 191 - MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL

 

Justificativa: toda atividade antrópica (sejam elas industrial, minerária, de infraestrutura dentre outras), exerce uma pressão, direta e/ou indireta, positiva e/ou negativa, sobre o meio nos quais está inserida ou pretende se instalar – um dado território ou ambiente determinado (município, região, estado, país - ou uma região delimitada por seus aspectos ambientais, bacias hidrográficas, biomas etc). Os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes dessa pressão interferem de forma significativa nas condições de vida e ambientais de uma população e de seu território, podendo comprometer assim as condições de sua manutenção e reprodução. Desta forma, faz-se necessário, de forma continua, buscar a modernização dos instrumentos de gestão, de comando e de controle, da política estadual de meio ambiente, visando promover a elevação dos indíces de qualidade de vida e ambiental, por meio de ações de fomento do uso eficiente dos recursos naturais e da adoção de processos produtivos menos agressivos à saúde da população e ao meio ambiente – portanto, menos impactantes. Cabe destacar que a fundação estadual do meio ambiente tem, como uma de suas principais atribuições, a de prover o sisema de uma base técnica e legal segura, atualizada e confiável para subsidiar o processo de tomada de decisões no âmbito da política pública de meio ambiente do estado de minas gerais e do próprio licenciamento ambiental, promovendo assim a melhoria contínua dos instrumentos de gestão ambiental.
Objetivo: contribuir para a melhoria efetiva da qualidade de vida da população mineira e ambiental do estado, por meio da implementação dos instrumentos de gestão, monitoramento e controle ambientais, em especial por meio do desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos voltados para a gestão da qualidade do ar, do solo, de resíduos e efluentes, mudanças climáticas e energias renováveis, constituindo uma base de informações e de conhecimento técnico, científico e legal para que o sistema estadual de meio ambiente cumpra, com efetividade, as suas atribuições de promoção do desenvolvimento sustentável , com foco na melhoria dos serviços prestados à população.
Causas:
- falta compatibilidade entre as políticas desenvolvimento econômico estado e as garantias de sustentabilidade;
- processos produtivos absoletos, com baixo nível de desenvolvimente tecnico e alto impacto sócio-abiental;
- falta de investimento em tecnologias ambiental para melhoria dos processos produtivos;
- falta de base técnica cientifícia para a definição de parâmetros de qualidade e restriçoes ambientais.

 

AÇÕES DO PROGRAMA

 

4514 - GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E REJEITOS

 

Finalidade: promover a adequada gestão de resíduos sólidos, priorizando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final adequada dos rejeitos, estimular a redução dos custos de coleta, transporte e destinação final, considerando a inclusão social dos catadores e a promoção da educação ambiental, a fim de contribuir para melhoria da qualidade ambiental no estado.
Descrição: esta ação, desenvolvida com base em levantamentos, estudos, diagnósticos, análises, estabelecimento de instrumentos de gestão, elaboração de estudos, implementação de instrumentos econômicos, prestação de apoio técnico e interface com demais atores envolvidos, visa promover a redução e a valorização de resíduos, a adequada destinação dos rejeitos, prioritariamente pela indução à adoção de processos simbióticos, implantação da coleta seletiva, ampliação da indústria da reciclagem, implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa.
Público-alvo: catadores de materiais recicláveis; setores primário, secundário e terciário da economia que geram ou operam com resíduos sólidos ou rejeitos; discentes e docentes nos diversos níveis acadêmicos; organizações não governamentais; entidades diversas da administração pública federal, estadual ou municipal e cidadãos
Produto: municípios com destinação regularizada de resíduos sólidos
Especificação do produto: o resultado será expresso pelo número cumulativo de municípios com destinação regularizada de resíduos sólidos urbanos em unidade de triagem, compostagem, aterro sanitário, aterro sanitário de pequeno porte ou outra forma de disposição técnica e ambientalmente adequada, no ano de apuração.
Base legal: política nacional de resíduos sólidos – lei nº 12.305, de 02/08/2010, e decreto nº 7.404, de 23/12/2010; política estadual de resíduos sólidos – lei nº 18.031, de 12/01/2009, e decreto nº 45.181, de 25/09/2009; política nacional de saneamento básico - lei nº 11.445, de 05/01/2007 e decreto nº 7.217, de 21/06/2010; lei estadual nº 13.766, de 30/11/2000 (lei da coleta seletiva); lei estadual nº 14.128, de 19-12-2001 (lei da política estadual de reciclagem); lei 19.823, de 22/11/2011 – (lei do “bolsa reciclagem”); dn copam nº 172, de 22/12/2011 (dn do pecs); dn copam nº 188, de 30/10/2013 (dn do chamamento público para logística reversa); dn copam nº 171, de 22/12/2011 (dn dos resíduos de serviços de saúde); dn copam nº 90, de 15/09/2005 (dn das declarações sobre gerenciamento de rsi); dn copam nº 117, de 27/06/2008 (dn das declarações sobre gerenciamento de rsm).
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de gestão de resíduos

 

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4516 - GESTÃO DA QUALIDADE DO SOLO E REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E CONTAMINADAS

 

Finalidade: preservar a qualidade do solo, reduzindo ou mitigando os impactos negativos sobre a saúde da população e sobre o meio ambiente, atuando de forma efetiva no acompanhamento dos processos de reabilitação de áreas degradadas e contaminadas.
Descrição: a ação tem como objeto promover a gestão sustentável da qualidade do solo por meio da orientação e supervisão de procedimentos de identificação, cadastro, controle e reabilitação de áreas contaminadas com substâncias químicas e áreas degradadas em decorrência de abandono ou de paralisação de atividade minerária. A reabilitação destas áreas é realizada pelos emprendededores sendo acompanhado/fiscalizado pela feam.
Público-alvo: população em geral que reside, trabalha ou transita, sistemática ou eventualmente, em áreas degradadas pela atividade minerária ou áreas contaminadas, ou em seu raio de influência
Produto: áreas contaminadas reabilitadas no estado de minas gerais
Especificação do produto: o produto demonstra, cumulativamente, as áreas contaminadas que por meio das etapas do processo de gerenciamento realizado pela feam, foram objeto de algum tipo de intervenção/remediação para reparação do dano ambiental, sendo então consideradas como áreas reabilitadas.
Base legal: decreto nº 45.825, de 20/12/2011; resolução conama nº 420, de 28/12/2009; deliberação normativa copam nº 127, de 27/11/2008; deliberação normativa copam nº 144, de 18/12/2009; deliberação normativa copam nº 145, de 18/12/2009; deliberação normativa copam nº 166, de 29/06/2011; deliberação normativa conjunta copam/cerh nº 02 de 6/9/2010.
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de gestão da qualidade ambiental (dgqa) e diretoria de gestão de resíduos (dger)

 

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4517 - BOLSA RECICLAGEM

 

Finalidade: promover a redução, a reutilização e a reciclagem de materiais que seriam descartados de forma inadequada em aterros e lixões, contribuindo também para a redução dos custos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos - rsu e a inclusão sócio-produtiva dos catadores de material reciclável.
Descrição: conceder incentivos financeiros às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, estimulando a segregação, o enfardamento e a comercialização de materiais recicláveis de modo a permitir a reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, visando a redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, e promovendo a inclusão socioeconçômica de catadores de materiais recicláveis
Público-alvo: catadores de materiais recicláveis em todo o estado de minas gerais
Produto: resíduos recicláveis coletados e comercializados com destinação correta
Especificação do produto: o produto demonstra a quantidade (em toneladas) de material reciclável, coletado, segregado, enfardado e comercializado pelas associações e cooperativas de catadores, as quais devem estar credenciadas junto ao centro mineiro de referência de resíduos e devem ter sua regularidade fiscal comprovada. Estes materiais são compostos por papel, plástico, metal, vidro e outros resíduos pós-consumo assim definidos pelo comitê gestor da bolsa reciclagem, sendo que o pagamento às associações e cooperativas de catadores por este serviço ambiental proporcional à quantidade de cada material coletado, tendo em vista o valor individual diferenciado.
Base legal: lei 19.823/11 – dispõe sobre a concessão da bolsa reciclagem decreto 45.975/12 – estabelece normas para a concessão da bolsa reciclagem
Unidade administrativa responsável pela ação: presidência

 

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4518 - AMBIENTAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM PRÉDIOS PÚBLICOS DE MINAS GERAIS

 

Finalidade: contribuir para a construção de uma sociedade sustentável por meio da internalização de atitudes ambientalmente corretas e da mudança de comportamentos, com vistas a promover o consumo consciente e a gestão adequada de resíduos nas instituições públicas onde o programa está implantado.
Descrição: promover a internalização de atitudes ambientalmente corretas e a mudança de comportamentos, bem como promover a manutenção e aperfeiçoamento do programa ambientação, dando continuidade ao processo de implantação, operação e melhoria contínua do programa nas instituições públicas, por meio de ações de mobilização (sensibilização e informação), formação, capacitação e acompanhamento das comissões setoriais, estabelecimento ou revisão de metas e monitoramento de indicadores.
Público-alvo: servidores públicos, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários e visitantes das instituições públicas estaduais.
Produto: campanhas de mobilização e educação ambiental
Especificação do produto: a revisão e o aprimoramento do programa ambientação nas instituições públicas é um processo que prevê a renovação da adesão formal, constituição e fortalecimento das comissões setoriais, verificação da existência de infraestrutura mínima para implantação do programa, estabelecimento ou revisão dos indicadores e metas, planejamento de ações de educação ambiental com foco em consumo consciente e gestão de resíduos.
Base legal: lei 9.795/1999 – política nacional de educação ambiental; lei 16.689/2007 - coleta seletiva em prédios públicos do governo estadual portaria feam 490/2011 - institui a comissão gestora do programa ambientação lei 18.031/2009 - política estadual de resíduos sólidos lei 12.305/2010 - política nacional de resíduos sólidos decreto 7.404/2010 - regulamenta a política nacional de resíduos sólidos lei 19.823/2011 – institui a bolsa reciclagem em minas gerais
Unidade administrativa responsável pela ação: gabinete / fundação estadual do meio ambiente

 

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4519 - GESTÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

 

Finalidade: realizar a gestão de efluentes líquidos, visando à melhoria da qualidade ambiental e dos recursos hídricos disponíveis do estado e, consequente, melhores condições de vida da população.
Descrição: a ação visa identificar os impactos ambientais causados pelo lançamento de efluentes líquidos de origem sanitária, industrial e minerária. Além do monitoramento dos efluentes sanitários, esta ação prevê a avaliação dos programas e relatórios de automonitoramento executados pelas empresas (por tipologias industriais e minerárias) e a identificação dos pontos de lançamento de maior impacto, propondo, a partir desta identificação, diretrizes e ações para a adequação dos padrões de lançamentos, visando a melhoria da qualidade dos respectivos corpos d’água receptores. Para tanto, serão realizadas análises dos relatórios de automonitoramento executados pelos empreendimentos e dos processos de regularização e de fiscalização ambiental dos empreendimentos licenciados/regularizados realizados pelo sisema. Esta análise permitirá aprimorar e atualizar as diretrizes e as políticas ambientais de gestão de efluentes líquidos no estado – em consonância com a política estadual de recursos hídricos e em conjunto com o igam - por meio do estabelecimento de padrões de lançamento e atualização de deliberações normativas, termos de referências e notas técnicas que orientem os gestores publicos (estaduais e municipais) e privados na adequação de seus respectivos sistemas de captação, tratamento e lançamento de efluentes. Ao trabalhar com indicadores ambientais que refletem a qualidade dos fluentes lançados nos corpos d’água, identificamos os pontos de pressão dos empreendimentos sobre os corpos d’agua receptores e seus impactos, bem como as ações necessárias de adequação. Esta ação irá determinar os parâmetros a serem observados pelos técnicos do sisema na análise de processos de regularização e fiscalização.
Público-alvo: população dos municípios, regiões e sub-bacias e bacias hidrográficas avaliadas.
Produto: plano de ação elaborado.
Especificação do produto: plano de ação para gestão dos efluentes líquidos sanitário, industrial e minerário dos empreendimentos com regularização ambiental na bacia hidrográfica do rio das velhas. Para a elaboração do plano, são necessárias as seguintes fases: • diagnóstico do sistema de esgotamento sanitário no estado; • diagnóstico e gestão do monitoramento de efluentes industriais na bacia do rio das velhas (piloto); • elaborar plano de ação para as bacias hidrográficas do estado para o esgotamento sanitário e efluente industrial; • avaliar, por tipologias industriais e minerárias, o “índice de qualidade do monitoramento” (cumprimento dos programas de automonitoramento e avaliação da qualidade dos efluentes); • apurar o icms ecológico – esgoto sanitário; • elaborar relatório das declarações de carga poluidora. Elaboração de mapas de qualidade e lançamento de efluentes sanitários, industrial e minerário (estadual, 17 territórios de desenvolvimento, por tipologia).
Base legal: decreto nº 45.825, de 20/12/2011; política nacional de saneamento; lei 18.030, de 12/1/2009; resolução conama nº 357, de 18/3/2005; deliberação normativa conjunta copam-cerh nº 1, de 5/5/2008; resolução conama nº 430, de 13/5/2011; deliberação normativa copam nº 186/2013, de 19/6/2011.
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de gestão da qualidade e monitoramento ambiental.

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4520 - INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL

 

Finalidade: fomentar de ações sustentáveis, redução de impactos ambientais, padronização de procedimentos de regularização ambiental, elaboração de termos de referência. Proposição de normas, diretrizes e instrumentos para o processo de regularização e fiscalização ambiental.
Descrição: promover ações sustentáveis em tipologias industriais, minerárias e de infraestrutura e em municípios do estado de minas gerais. Os estudos consistem do levantamento e diagnóstico com coleta de dados em campo e execução de medidas que contribuam para um melhor desempenho ambiental de setores e responsabilidade ambiental municipal, além do aprimoramento do processo de regularização ambiental.
Público-alvo: municípios, empreendimentos, analistas ambientais da supram e sociedade.
Produto: boas práticas ambientais em empreendimentos e municípios implementadas.
Especificação do produto: validação de boas práticas ambientais implementadas em empreendimentos e municípios (ex: práticas que resultem em redução no consumo de água, energia, matérias primas e insumos, ou que resultem na eliminação ou redução de efluentes e resíduos com potencial impacto ambiental, dentre outras). O produto tem como objetivo destacar projetos relacionados à produção mais limpa, à produção e consumo sustentáveis e à gestão ambiental, desenvolvidos por indústrias, serviços e municípios em minas gerais, promovendo um ambiente para divulgação de iniciativas e troca de experiências.
Base legal: decreto 44.844/2008; dn copam 74/2004; resolução conama 01/1986, 237/1997 e 279/2001; lei nº 7.772/1980; lei 13.243/2016 lei 21.972/2016
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de instrumentos de gestão e planejamento ambiental

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4522 - IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE ENERGIA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS DE MINAS GERAIS

 

Finalidade: contribuir para o esforço global de combate às mudanças climáticas, promover a transição para uma economia de baixo carbono e reduzir a vulnerabilidade territorial às mudanças climáticas em minas gerais.
Descrição: a ação propõe reduzir as emissões estaduais de gases de efeito estufa em setores-chave da economia mineira (energia; indústria; agropecuária; uso do solo; transportes e resíduos) por meio do incentivo ao uso de fontes de energia renováveis, eficiência energética e aumento dos estoques de carbono no solo e na vegetação. No tocante aos impactos das mudanças climáticas visa reduzir a vulnerabilidade territorial, mitigar as perdas e danos e aumentar a capacidade de adaptação do estado para enfrentamento da mudança do clima.
Público-alvo: administração pública direta e indireta nas áreas finalísticas e de gestão, no âmbito municipal e estadual, assembleia legislativa de minas.
Produto: ação do plano de energia e mudanças climáticas executadas.
Especificação do produto: o plano de energia e mudanças climáticas de minas gerais (pemc) se configura como uma política transversal de médio-longo prazo (2015-2030), construída por meio de um processo participativo, com objetivo de promover a transição para a economia de baixo carbono, reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas no território mineiro e articular com coerência as diferentes iniciativas já desenvolvidas e planejadas, dentro de uma estratégia territorial integrada. Em função da intersetorialidade inerente ao tema, o pemc é composto por 64 ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas abordando os setores de energia; agricultura, florestas e outros usos do solo (afolu); transportes; indústria, resíduos e recursos naturais. Adicionalmente, visando garantir a efetiva implementação do plano e a consecução das metas estabelecidas são previstas 6 ações transversais (observatório clima e energia de minas gerais; dinâmica climática regional; rede mineira de pesquisa em mudanças climáticas; plataforma clima gerais; mecanismos de financiamento e a plataforma de cooperação nacional e internacional). A execução das ações do pemc depende fortemente da integração do tema no processo de tomada de decisão em outras políticas setoriais, como o fornecimento e uso da energia, uso do solo, recursos naturais, gestão de resíduos, transportes, ordenamento do território, infraestrutura e políticas de inovação.
Base legal: lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 - institui a política nacional sobre mudança do clima - pnmc e dá outras providências. Decreto nº 45.229, de 3 de dezembro de 2009 - regulamenta medidas do poder público do estado de minas gerais referentes ao combate às mudanças climáticas e gestão de emissões de gases de efeito estufa e dá outras providências.
Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de energia e mudanças climáticas - fundação estadual do meio ambiente.

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4523 - GESTÃO DA QUALIDADE DO AR E EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

 

Finalidade: promover a mitigação dos impactos causados pelas emissões atmosféricas sob a saúde da população, promovendo a melhoria contínua da qualidade do ar do estado de minas gerais.
Descrição: aprimorar e atualizar diretrizes e políticas ambientais por meio de deliberações normativas voltadas para redução de emissões atmosféricas, melhoria contínua da qualidade do ar. Atualizar inventários de emissões em regiões impactadas pela frota veicular, mineração e indústria. Elevar a eficiência da rede de monitoramento automático da qualidade do ar de forma integrada com os dados de monitoramento contínuo das emissões atmosféricas de fontes fixas. Identificar áreas sujeitas a eventos críticos de poluição do ar possibilitando o apoio efetivo à regularização e fiscalização. Gerenciamento e divulgação dos resultados registrados nas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar do estado.
Público-alvo: população exposta aos efeitos da degradação da qualidade do ar de origem antrópica ou natural
Produto: município atendido pelo programa de monitoramento automático da qualidade do ar.
Especificação do produto: quantitativo, cumulativo, de municipios do estado atendidos com estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar, que realizam medições contínuas dos parâmetros meteorológicos e das concentrações dos poluentes dispersos no ar como material particulado (poeira), dióxido de enxofre (so2), monóxido de carbono (co), óxidos de nitrogênio (nox), hidrocarbonetos (hc) e ozônio (o3), de modo a subsidiar políticas públicas decorrentes da avaliação da exposição dos diversos receptores (seres humanos, animais, plantas e materiais) em regiões propicias a um maior grau de concentração de poluentes.
Base legal: resolução conama nº 03, de 28/6/1990; resolução conama nº 382, de 26/12/2006; resolução conama nº 420, de 28/12/2009; resolução conama nº 430, de 13/5/2011; resolução conama nº 436, de 22/12/2011; deliberação normativa copam nº 187/2013.
Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de monitoramento da qualidade do ar e emissões

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4525 - GESTÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE REJEITOS E RESÍDUOS

 

Finalidade: aprimorar indicadores que permitam a tomada de decisão e correção aos responsáveis pelas barragens, em caso de identificação de operação inadequada, implantação de alterações sem licenciamento ambiental e inadimplência quanto aos instrumentos normativos vigentes, além do acionamento dos envolvidos em caso de identificação de potencial de ocorrência de acidentes e incidentes. Otimizar instrumentos de gestão dos dados informados pelos empreendedores que implantem ou operem barragens no estado, com a disponibilização dos dados e relatórios.
Descrição: desenvolver atividades com base em levantamentos, análise de dados, informações, estudos, diagnósticos, contratações, convênios, fiscalizações, acompanhamento das recomendações das auditorias externas, atendimento a emergências ambientais e proposição de indicadores e instrumentos de gestão que promovam avanços na atuação do estado, em consonância com suas atribuições.
Público-alvo: comunidades e meio ambiente a jusante das barragens, cidadãos, setor industrial e da mineração, instituições públicas e privadas e universidades.
Produto: fiscalização realizada.
Especificação do produto: fiscalizações de barragens visando verificar as condições de segurança e de estabilidade, o cumprimento e o acompanhamento das recomendações da auditoria externa, em caráter amostral.
Base legal: resoluções conama; deliberações normativas do copam em especial as dns copam nº 62/2002, 87/2005, 124/2008, lei federal 12.334/2010.
Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de resíduos industriais e da mineração - gerim.

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Finalidade: promover a redução, a reutilização e a reciclagem de materiais que seriam descartados de forma inadequada em aterros e lixões, contribuindo também para a redução dos custos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos - rsu e a inclusão sócio-produtiva dos catadores de material reciclável.

Descrição: conceder incentivos financeiros às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, estimulando a segregação, o enfardamento e a comercialização de materiais recicláveis de modo a permitir a reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, visando a redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, e promovendo a inclusão socioeconçômica de catadores de materiais recicláveis

Público-alvo: catadores de materiais recicláveis em todo o estado de minas gerais

Produto: resíduos recicláveis coletados e comercializados com destinação correta

Especificação do produto: o produto demonstra a quantidade (em toneladas) de material reciclável, coletado, segregado, enfardado e comercializado pelas associações e cooperativas de catadores, as quais devem estar credenciadas junto ao centro mineiro de referência de resíduos e devem ter sua regularidade fiscal comprovada. Estes materiais são compostos por papel, plástico, metal, vidro e outros resíduos pós-consumo assim definidos pelo comitê gestor da bolsa reciclagem, sendo que o pagamento às associações e cooperativas de catadores por este serviço ambiental proporcional à quantidade de cada material coletado, tendo em vista o valor individual diferenciado.

Base legal: lei 19.823/11 – dispõe sobre a concessão da bolsa reciclagem decreto 45.975/12 – estabelece normas para a concessão da bolsa reciclagem

Unidade administrativa responsável pela ação: presidência

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