Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

PROGRAMA - 702

PDFImprimirE-mail

PROGRAMA 702 -  OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

 

Justificativa: realizar transferências financeiras obrigatórias decorrentes de comandos constitucionais ou legais das quais não resulta um produto, não gerando contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


Objetivo: realizar despesas obrigatórias decorrentes de comandos constitucionais ou legais em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações, transferências constitucionais a municípios, pagamento de proventos de inativos e outras afins.

 

AÇÕES DO PROGRAMA

 

7009 - COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

 

Finalidade: viabilizar os aportes necessários à cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social, tendo em vista garantir o pagamento dos proventos dos servidores inativos e pensionistas realizados à conta do fundo financeiro de previdência - funfip.
Descrição: contabilização das despesas relacionadas à cobertura do déficit atuarial da previdência pública, ou seja, a complementação efetuada pelo estado para o financiamento do pagamento de inativos e pensionistas que é feito à conta do fundo financeiro de previdência – funfip, em virtude da insuficiência de recursos das receitas próprias do funfip vinculadas às contribuições patronal e do servidor.
Público-alvo:  inativos civis e pensionistas.
Produto: aporte realizado.
Especificação do produto: valores necessários à cobertura do déficit atuarial do fundo financeiro de previdência, o qual está vinculado ao pagamento de proventos do regime próprio de previdência social do estado de minas gerais.
Base legal: portaria conjunta n.º 2, de 19 de agosto de 2010 da secretaria do tesouro nacional (stn/mf) e secretaria de orçamento federal (sof/mpog).
Unidade administrativa responsável pela ação: superintendência central de administração financeira / subsecretaria do tesouro estadual

 

702 01

 

7004 – PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAÁRIAS

 

Finalidade: atender ao pagamento de despesas com precatórios e requisições de pequeno valor, tendo em vista a execução das decisões condenatórias transitadas em julgado proferidas pelo poder judiciário contra a fazenda pública.
Descrição: gerenciamento do processo de pagamento de despesas com precatórios e requisições de pequeno valor, conforme disposto no art. 100 da constituição federal, em cumprimento das decisões condenatórias transitadas em julgado proferidas pelo poder judiciário contra a fazenda pública.
Público-alvo: credores de precatórios ou sentenças judiciais devidas pelo estado.
Produto: precatório/rpv pago.
Especificação do produto: precatórios e requisições de pequeno valor.
Base legal: art. 100 da constituição federal de 1988.
Unidade administrativa responsável pela ação: procuradoria jurídica da feam/sucof.

 

702 02

FEAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades