Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Workshop tira dúvidas de construtores sobre Sistema de Transporte de Resíduos

PDFImprimirE-mail

 
Foto: Edwaldo Cabidelli

workshop-mtr-interna

A diretora de Gestão de Resíduos (DGER) da Feam, Alice Libânia, apresentou as melhores práticas para o uso e cadastramento de informações no Sistema MTR

 

O Governo de Minas está ampliando a divulgação do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como forma de difundir informações para geradores, transportadores e destinadores de resíduos. Nesta terça-feira, 21 de maio, foi a vez de empresas da construção civil receberem orientações em workshop realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), em Belo Horizonte. Promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), em parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o evento apresentou ao setor as especificidades do sistema.


Durante o workshop, a diretora de Gestão de Resíduos (DGER) da Feam, Alice Libânia, apresentou aos profissionais, construtoras e demais empresas envolvidas no gerenciamento de resíduos provenientes da construção civil as melhores práticas para o uso e cadastramento de informações no Sistema MTR, ferramenta instituída pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para controlar, fiscalizar e monitorar eletronicamente toda a movimentação de resíduos sólidos no estado.


A diretora destacou a importância do sistema, bem como sua facilidade de uso, tendo em vista que é possível gerar os dados na plataforma com a possibilidade de formar banco de dados e ter os documentos padronizados. É possível, ainda, elaborar relatórios gerenciais para órgãos ambientais, entre outros atores, com o intuito de orientar as ações associadas à execução da política pública de gestão de resíduos.


“O objetivo do Sistema MTR é consolidar todas as informações sobre o fluxo de resíduos, desde a geração, armazenamento e transporte até o seu destino final. Desta forma, além da fiscalização, os órgãos ambientais poderão avaliar as necessidades e dificuldades de escoamento do fluxo de resíduos sólidos produzidos no estado”, afirmou Libânia.


Sistema MTR

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) foi instituído em Minas por meio da Deliberação Normativa 232/2019 do Copam, sendo operado pela Feam. O acesso ao sistema é feito exclusivamente pela internet, utilizando a Plataforma Digital do Sistema MTR-MG, disponível no site da Feam (www.feam.br).


O sistema permite a emissão do MTR, documento que acompanha as cargas de resíduos do seu ponto de origem ao destinatário, com o controle sendo feito de forma eletrônica. O sistema abriga três instrumentos. O primeiro deles refere-se ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.


O segundo instrumento constitui-se do Certificado de Destinação Final (CDF), documento emitido exclusivamente pelo destinatário, também por meio do Sistema MTR-MG e que exibe o nome do gerador, com o intuito de atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos. Já o terceiro instrumento se refere à Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que é um documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.


O sistema foi disponibilizado em abril deste ano, e permanecerá ainda em fase de uso voluntário por um período que irá durar seis meses para a maior parte dos resíduos e rejeitos sujeitos ao Sistema MTR-MG. Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos e rejeitos abrangidos pela Deliberação Normativa deverão adotar os procedimentos, obrigatoriamente, a partir de outubro de 2019, exceto para resíduos provenientes da construção civil gerados por pessoa jurídica, cujo prazo começa a contar a partir de abril de 2020.


Edwaldo Cabideli
Ascom/Sisema

FEAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades